Uma das reivindicações dos transportadores autônomos de carga durante a greve dos caminhoneiros em maio virou Lei e entrou em vigor oficialmente nesta segunda-feira, 27 de outubro de 2018.
O Governo Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a lei 13.711, que dá isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas rodovias federais, estaduais, distritais e municipais.
A fiscalização fica por conta da autoridade local de trânsito e, no caso das rodovias federais, segundo a Lei, será adotada a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Os caminhoneiros que circularem com eixo suspenso, mas estando com os veículos carregados, serão punidos com multa e retenção do caminhão. A multa será de natureza grave e com valor de R$ 195,23.
A lei prevê que pelo pagamento de pedágios mais caros, os demais usuários das rodovias, como carros particulares e ônibus, poderão bancar o desconto dado aos caminhoneiros.
O desconto beneficia autônomos, mas também grandes empresas transportadoras.
“O aumento do valor do pedágio para os usuários da rodovia a fim de compensar a isenção de que trata o caput deste artigo somente será adotado após esgotadas as demais alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos” – diz a lei.
voltar