A tabela do frete, que está em vigor no país desde 30 de maio está sendo contestada em 30 ações judiciais, que incluem coletivas e individuais. A autoria varia entre empresas e entidades representativas, segundo informações da AGU (Advocacia-Geral da União).
Até o momento, apenas a Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu em primeira instância sobre quatro processos, conforme informações publicadas pelo jornal O Globo.
As ações tiravam a obrigação das empresas de seguir a tabela do preço mínimo. Contudo, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) suspendeu a liminar.
Ainda segundo publicação do Globo, a AGU aguarda decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil na sexta-feira. No processo, está sendo pedida a suspensão imediata da tabela e da política de preços mínimos para o transporte rodoviário de carga.
A associação sustenta que a MP constitui “fator de alto risco para a atividade econômica”, além de ser inconstitucional por ferir a livre-iniciativa.
O Ministro do Transporte suspendeu os efeitos da resolução sobre o frete mínimo. Com a suspensão do texto, volta a vigorar a primeira versão, de 30 de maio, nos termos da Medida Provisória 832/2018, que instituiu a ‘Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas’.
O tabelamento do frete foi uma das reivindicações dos caminhoneiros, atendida pelo governo em tentativa de acabar com a paralisação, que durou 11 dias, bloqueando estradas principais de todo o país.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) anunciou na tarde desta sexta-feira, dia 8 de junho de 2018, que vai ingressar no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas.
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