A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), atuante na área de laboratórios clínicos, questiona a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ao exigir novo teste toxicológico para motoristas de caminhões, ônibus e vans.
Para a entidade, o exame não comprova que o motorista conduziu veículo sob a influência de droga, uma vez que não consegue precisar o período do contato com a substância.
Além disso, ainda segundo a sociedade, o número de laboratórios certificados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) como aptos a aplicar o teste é insuficiente frente à demanda.
A partir da recente regulamentação, todos os motoristas das categorias C, D e E – caminhoneiros ou motoristas que transportam passageiros – são obrigados a realizar uma análise de cabelos, pelos ou unhas para detectar se houve uso de maconha, cocaína ou anfetamina em um período de até três meses antes de renovar a carteira de habilitação.
Para Alvaro Pulchinelli, presidente regional da SBPC/ML, o posicionamento da Sociedade é de apoio ao conceito de avaliação de utilização de drogas por motoristas em termos de saúde pública, porém, a escolha de um exame toxicológico de larga janela de detecção cria um problema na avaliação dos resultados.
De acordo com o especialista, para se obter um resultado positivo, o motorista deve ter feito uso da droga pelo menos uma semana antes de sua realização, ou seja, não é possível constatar que estava no exercício de suas funções sob o efeito de drogas.
Segundo Pulchinelli, existem alternativas para resolver o problema, como, por exemplo, "agregar ao exame do cabelo o teste de saliva, este sim capaz de detectar se o motorista consumiu drogas até 6 horas antes da coleta, ou ainda, a coleta de urina que pode se positivar poucas horas após o uso e persistir positiva por semanas".
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