Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wp-pagenavi domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/runcloud/webapps/site-prod/public/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wordpress-seo domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/runcloud/webapps/site-prod/public/wp-includes/functions.php on line 6114
Simpósio debate responsabilidade civil do TRC – SETCESP
Simpósio debate responsabilidade civil do TRC
Compartilhe
24 de Agosto de 2010 – 10h00 horas / NTC&Logística

Autoridades do judiciário se reuniram em São Paulo, na última sexta-feira (20/08), para debater temas relacionados à legislação brasileira no VIII Simpósio de Responsabilidade Civil no Transporte Rodoviário de Cargas 2010. Para prestigiar e realizar a abertura do evento, compuseram a mesa representantes empresarias, como Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística; Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Academia Paulista de Magistrados (APM); Antônio Carlos Viana Santos, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; Luis Felipe Salomão, ministro do superior Tribunal de Justiça; Luiz Edmundo Marrey Uint, representando a Escola Paulista de Magistratura; Sebastião Luiz Amorim, vice-presidente da APM; e Marcos Aurélio Ribeiro, assessor jurídico da NTC. Ao abrir o evento, Benatti afirmou que o objetivo era abordar questões “travadas” nas entidades de classe. “O simpósio debaterá os aspectos comerciais e de segurança do trabalho do transportador. A Lei 11.442/07, que trata do disciplinamento do TRC, será tema recorrente dentro das discussões, onde esperamos encontrar relevantes contribuições para o desenvolvimento do marco regulatório do setor”, sinalizou o presidente da NTC. Flávio Benatti realiza discurso de abertura. Ao lado, representantes do setor ouvem atentamente o discurso do presidente Heraldo complementou a afirmação dizendo que o encontro era uma oportunidade para debater temas ligados ao desenvolvimento das leis que regem o setor do TRC. “O nosso objetivo hoje é realizar um debate construtivo entre as autoridades, sobre questões presentes no dia a dia do transportador brasileiro”, explicou. A primeira palestra foi sobre o cenário do TRC. O desembargador Antônio Rulli Junior abriu o debate mostrando alguns dados importantes do setor, baseados em um estudo realizado pela Confederação Nacional de Transportes (CNT), em 2006. Neste período, segundo o estudo, o TRC faturou R$ 128 bilhões, gerando cinco milhões de empregos (diretos e indiretos), com participação de 5,6% no PIB. “Para dar uma ideia do tamanho da importância do setor para a economia, podemos registrar os seguintes dados: a existência de 1,9 milhão de caminhões circulando em território nacional, e um consumo de 32 bilhões de litros de diesel, anualmente”, destacou. O assessor jurídico da NTC, Marcos Aurélio Ribeiro, mostrou a evolução dos transportes e apontou algumas características do setor, como a idade da frota e a situação das estradas do país. “Segundo a pesquisa CNT, existem cerca de 270 mil caminhões operando no Brasil com idade superior a 20 anos. O processo de renovação dessa frota demandaria mais de dez anos para ser realizado e nossas empresas não suportariam a produção em massa”, refletiu. Representantes da mesa da palestra de abertura “Transporte de Mercadorias – Seguro e exclusão de riscos“ A segunda palestra abordou transporte de mercadorias, seguro e exclusão de risco, e contou com o esclarecimento do ministro Luis Felipe Salomão. O ministro abordou temas como os aspectos jurídicos das seguradoras, os direitos fundamentais do transportador e da transportadora. Para ele, por questões comerciais, existem ações regressivas no seguro de transporte. “As seguradoras exigem que o transportador assuma eventuais riscos pela falta de regulamentação do setor”, explicou. O tema desencadeou um debate polêmico entre os participantes sobre a questão dos pontos cegos em alguns trechos do Rodoanel Sul. “As seguradoras proibiram os motoristas de circularem pelo Anel Viário com o argumento que, em alguns trechos, não existe a cobertura telefônica. Justamente no momento que o transportador enfrenta restrições para circular dentro de São Paulo”, elucidou Benatti. “O transportador está perdendo a negociação do seguro para que haja a exclusão da responsabilidade por parte da seguradora”, concluiu. O desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino fala sobre pedágio, legalidade ou não da cobrança do eixo suspenso Na parte da tarde, o encontro realizou uma das palestras mais esperadas pelos participantes “Pedágio – Legalidade ou não da cobrança do eixo suspenso”, ministrada pelo desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ – SP). “Para que a tecnologia de suspensão do eixo possa servir de solução para a suspensão da cobrança do pedágio, é necessário que o veículo esteja vazio ou com pouquíssima carga. Motivo que enfraquece a proposta, já que não faz sentido para o transportador utilizar um eixo vazio”, explicou. O TRC e sua disciplina O contrato do transporte e prescrição foi tema da palestra do desembargador José Renato Nalini, presidente da Câmara Especial do Meio Ambiente do TJ – SP. O objetivo foi esclarecer a relação entre o transportador e as empresas. “A lei é clara e o transportador tem uma relação trabalhista com a empresa, e não é comercial”. A palestra foi baseada na Lei nº 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, trazendo definições e exigências para efetivação do transporte de cargas por transportadores autônomos e por empresas de transporte de cargas. Plateia assiste atentamente as palestras do Simpósio Responsabilidade Civil no TRC O inciso I, do artigo 2º, conceitua transportador autônomo de cargas como sendo a pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas sua atividade profissional. Já o § 1º do art. 4º denomina de TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa e de TAC-independente, aquele que presta os serviços de transporte de carga de que trata esta Lei em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem. Quanto ao transportador autônomo de cargas independente, a própria definição legal deixou pouca margem para uma eventual discussão de suposto liame empregatício, já que a prestação dos serviços é eventual, isto é, esporádica e sem exclusividade. “Assim, a prestação de serviços realizada para vários contratantes, sem fixação numa empresa, não caracteriza relação de emprego, até mesmo porque o transportador independente pode escolher quando e a quem quer prestar seus serviços de transporte”, definiu. Palestra final e encerramento O ministro Marco Aurélio Mello, do supremo Tribunal Federal (STF), finalizou o evento abordando o tema “A Subcontratação do Transporte pela empresa transportadora”. Segundo o ministro, os direitos e obrigações nessa relação são bilaterais. “As obrigações devem ser recíprocas, não é simplesmente uma busca míope do lucro pelo lucro”. O último debate do simpósio
foi realizado pelo ministro Marco Aurélio Mello Benatti, voltou à bancada para o encerramento das atividades e agradeceu a presença de todos. “Tivemos uma oportunidade ímpar de debater questões que regularizam a nossa categoria e a tornam mais segura. É com esse quadro que queremos transportar”, finalizou. O VIII Simpósio do TRC foi promovido pela NTC&Logística, FETCESP (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo) e SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região), com organização da Academia Paulista de Magistrados (APM) e apoio da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e Escola Paulista da Magistura (EPM).


voltar