Autoridades do judiciário se reuniram em São Paulo, na última sexta-feira (20/08), para debater temas relacionados à legislação brasileira no VIII Simpósio de Responsabilidade Civil no Transporte Rodoviário de Cargas 2010. Para prestigiar e realizar a abertura do evento, compuseram a mesa representantes empresarias, como Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística; Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Academia Paulista de Magistrados (APM); Antônio Carlos Viana Santos, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; Luis Felipe Salomão, ministro do superior Tribunal de Justiça; Luiz Edmundo Marrey Uint, representando a Escola Paulista de Magistratura; Sebastião Luiz Amorim, vice-presidente da APM; e Marcos Aurélio Ribeiro, assessor jurídico da NTC. Ao abrir o evento, Benatti afirmou que o objetivo era abordar questões “travadas” nas entidades de classe. “O simpósio debaterá os aspectos comerciais e de segurança do trabalho do transportador. A Lei 11.442/07, que trata do disciplinamento do TRC, será tema recorrente dentro das discussões, onde esperamos encontrar relevantes contribuições para o desenvolvimento do marco regulatório do setor”, sinalizou o presidente da NTC. Flávio Benatti realiza discurso de abertura. Ao lado, representantes do setor ouvem atentamente o discurso do presidente Heraldo complementou a afirmação dizendo que o encontro era uma oportunidade para debater temas ligados ao desenvolvimento das leis que regem o setor do TRC. “O nosso objetivo hoje é realizar um debate construtivo entre as autoridades, sobre questões presentes no dia a dia do transportador brasileiro”, explicou. A primeira palestra foi sobre o cenário do TRC. O desembargador Antônio Rulli Junior abriu o debate mostrando alguns dados importantes do setor, baseados em um estudo realizado pela Confederação Nacional de Transportes (CNT), em 2006. Neste período, segundo o estudo, o TRC faturou R$ 128 bilhões, gerando cinco milhões de empregos (diretos e indiretos), com participação de 5,6% no PIB. “Para dar uma ideia do tamanho da importância do setor para a economia, podemos registrar os seguintes dados: a existência de 1,9 milhão de caminhões circulando em território nacional, e um consumo de 32 bilhões de litros de diesel, anualmente”, destacou. O assessor jurídico da NTC, Marcos Aurélio Ribeiro, mostrou a evolução dos transportes e apontou algumas características do setor, como a idade da frota e a situação das estradas do país. “Segundo a pesquisa CNT, existem cerca de 270 mil caminhões operando no Brasil com idade superior a 20 anos. O processo de renovação dessa frota demandaria mais de dez anos para ser realizado e nossas empresas não suportariam a produção em massa”, refletiu. Representantes da mesa da palestra de abertura “Transporte de Mercadorias – Seguro e exclusão de riscos“ A segunda palestra abordou transporte de mercadorias, seguro e exclusão de risco, e contou com o esclarecimento do ministro Luis Felipe Salomão. O ministro abordou temas como os aspectos jurídicos das seguradoras, os direitos fundamentais do transportador e da transportadora. Para ele, por questões comerciais, existem ações regressivas no seguro de transporte. “As seguradoras exigem que o transportador assuma eventuais riscos pela falta de regulamentação do setor”, explicou. O tema desencadeou um debate polêmico entre os participantes sobre a questão dos pontos cegos em alguns trechos do Rodoanel Sul. “As seguradoras proibiram os motoristas de circularem pelo Anel Viário com o argumento que, em alguns trechos, não existe a cobertura telefônica. Justamente no momento que o transportador enfrenta restrições para circular dentro de São Paulo”, elucidou Benatti. “O transportador está perdendo a negociação do seguro para que haja a exclusão da responsabilidade por parte da seguradora”, concluiu. O desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino fala sobre pedágio, legalidade ou não da cobrança do eixo suspenso Na parte da tarde, o encontro realizou uma das palestras mais esperadas pelos participantes “Pedágio – Legalidade ou não da cobrança do eixo suspenso”, ministrada pelo desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ – SP). “Para que a tecnologia de suspensão do eixo possa servir de solução para a suspensão da cobrança do pedágio, é necessário que o veículo esteja vazio ou com pouquíssima carga. Motivo que enfraquece a proposta, já que não faz sentido para o transportador utilizar um eixo vazio”, explicou. O TRC e sua disciplina O contrato do transporte e prescrição foi tema da palestra do desembargador José Renato Nalini, presidente da Câmara Especial do Meio Ambiente do TJ – SP. O objetivo foi esclarecer a relação entre o transportador e as empresas. “A lei é clara e o transportador tem uma relação trabalhista com a empresa, e não é comercial”. A palestra foi baseada na Lei nº 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, trazendo definições e exigências para efetivação do transporte de cargas por transportadores autônomos e por empresas de transporte de cargas. Plateia assiste atentamente as palestras do Simpósio Responsabilidade Civil no TRC O inciso I, do artigo 2º, conceitua transportador autônomo de cargas como sendo a pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas sua atividade profissional. Já o § 1º do art. 4º denomina de TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa e de TAC-independente, aquele que presta os serviços de transporte de carga de que trata esta Lei em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem. Quanto ao transportador autônomo de cargas independente, a própria definição legal deixou pouca margem para uma eventual discussão de suposto liame empregatício, já que a prestação dos serviços é eventual, isto é, esporádica e sem exclusividade. “Assim, a prestação de serviços realizada para vários contratantes, sem fixação numa empresa, não caracteriza relação de emprego, até mesmo porque o transportador independente pode escolher quando e a quem quer prestar seus serviços de transporte”, definiu. Palestra final e encerramento O ministro Marco Aurélio Mello, do supremo Tribunal Federal (STF), finalizou o evento abordando o tema “A Subcontratação do Transporte pela empresa transportadora”. Segundo o ministro, os direitos e obrigações nessa relação são bilaterais. “As obrigações devem ser recíprocas, não é simplesmente uma busca míope do lucro pelo lucro”. O último debate do simpósio
foi realizado pelo ministro Marco Aurélio Mello Benatti, voltou à bancada para o encerramento das atividades e agradeceu a presença de todos. “Tivemos uma oportunidade ímpar de debater questões que regularizam a nossa categoria e a tornam mais segura. É com esse quadro que queremos transportar”, finalizou. O VIII Simpósio do TRC foi promovido pela NTC&Logística, FETCESP (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo) e SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região), com organização da Academia Paulista de Magistrados (APM) e apoio da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e Escola Paulista da Magistura (EPM).
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