SETCESP reinvidica a volta do Regime Especial
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20 de Fevereiro de 2009 – 10h00 horas / SETCESP
Desde a implantação do Vale Pedágio, há cerca de oito anos, o SETCESP, junto com outras entidades, têm lutado para que o custo do Vale Pedágio, no caso de carga em lotação, seja pago junto com o frete, pois é impraticável antecipar o fornecimento do mesmo antes do início da operação de transporte.
Durante muito tempo a ANTT editou normas contemplando este pleito, mas, infelizmente, por força da resolução 2885/08, foi extinto o regime especial que permitia que o Vale Pedágio fosse quitado com o pagamento do frete.
Durante muito tempo a ANTT editou normas contemplando este pleito através de um regime especial, mas, com o advento da publicação da Resolução 2885/08, esta possibilidade caiu por terra, ou seja, os transportadores de carga de lotação não poderão mais cobrar o pedágio junto com o frete. O embarcador terá que antecipar a quantidade de vale-pedágio necessária à viagem.
Por isso o SETCESP enviou um ofício à NTC, que há tempos vem trabalhando no assunto, para tentarmos reverter esta situação.

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