Durante muito tempo a ANTT editou normas contemplando este pleito, mas, infelizmente, por força da resolução 2885/08, foi extinto o regime especial que permitia que o Vale Pedágio fosse quitado com o pagamento do frete.
Durante muito tempo a ANTT editou normas contemplando este pleito através de um regime especial, mas, com o advento da publicação da Resolução 2885/08, esta possibilidade caiu por terra, ou seja, os transportadores de carga de lotação não poderão mais cobrar o pedágio junto com o frete. O embarcador terá que antecipar a quantidade de vale-pedágio necessária à viagem.
Por isso o SETCESP enviou um ofício à NTC, que há tempos vem trabalhando no assunto, para tentarmos reverter esta situação.
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