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SETCESP pede ao Ministério do Trabalho exclusão do motorista da lei de cotas e aprendiz – SETCESP
SETCESP pede ao Ministério do Trabalho exclusão do motorista da lei de cotas e aprendiz
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28 de Março de 2013 – 10h00 horas / Imprensa SETCESP
O presidente do SETCESP, Manoel Sousa Lima Jr., participou nesta semana de uma reunião com Carlos Frederico Zimmermann Neto, superintendente Regional do Trabalho no Estado de São Paulo.
Em pauta, o representante dos transportadores explicou para o superintendente as dificuldades do setor de transportes no cumprimento à Lei de Cotas para os deficientes e à Lei do Jovem Aprendiz. “Estas normas não podem alcançar os motoristas. O Código de Trânsito Brasileiro não permite que haja profissionais do volante portadores de necessidades especiais, muito menos condutores não habilitados. Ao tirar a CNH, o motorista passa à categoria profissional, deixando de ser aprendiz, não havendo espaço para esta lei”, explica o presidente Manoel.
Segundo ele, a receptividade do superintendente aos argumentos do transporte foi boa e ele assumiu o compromisso de convidar os representantes do setor para uma comissão interna na Superintendência, para definir a possibilidade de exclusão dos motoristas da contagem da Lei de Cotas e do Aprendiz. Além disso, o superintendente vai verificar junto aos presidentes dos TRTs de São Paulo e Campinas o seu entendimento sobre esta matéria para seguir esta tendência, além de estudar, junto à assessoria jurídica, a edição de uma norma que exclua o motorista destas leis, já que o Código de Trânsito impede sua eficácia.

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