Sem o nome da marca
Compartilhe

Usar o nome certo de um item ou equipamento para a prestação de serviço pode evitar futuras dores de cabeça

Isso já deve ter acontecido com você. Ao se referir ao nome de uma lâmina de barbear, uma esponja de aço ou uma lata de leite condensado, mencionar a marca e não o nome do produto. É comum, mas não é o correto. E isso pode trazer consequências negativas, principalmente nos negócios quando vinculado ao fornecimento de um serviço. 

Recentemente, muitas transportadoras que atuam no segmento de máquinas e equipamentos e precisam movimentar cargas de altas dimensões e peso, foram avisadas por uma empresa fabricante de equipamentos que não deveriam usar o nome de sua marca atrelada a atividade oferecida, e sim, o nome correto do equipamento, que neste caso é Guindaste Hidráulico Articulado.

O Guindaste Hidráulico Articulado é bastante utilizado na movimentação de cargas pesadas e sua definição na ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas é a seguinte: “mecanismo operacional, compreendendo uma coluna que gira sobre uma base e um sistema de lanças acopladas na parte superior da coluna. O guindaste normalmente é instalado em um veículo, inclusive de reboque e semirreboque, sendo projetado para carga e descarga do próprio veículo e para outras tarefas, conforme especificado pelo fabricante no manual do operador”.

Segundo Caroline Gallo Duarte, que é advogada e consultora jurídica do SETCESP, o equipamento utilizado para a elevação e movimentação de grandes mercadorias “é primordial no transporte de máquinas e ferramentas porque consegue elevar grandes massas e vital na atividade econômica. Além de importante para as grandes indústrias, também é extremamente necessário nas obras de infraestrutura e construção civil”, no entanto, o uso do nome da marca fabricante pode gerar algumas notificações de irregularidades, conforme conta Caroline.

Foi por conta dessas notificações que em abril desse ano, o SETCESP enviou aos seus associados a orientação de que na divulgação dos seus serviços, no que tange às atividades desempenhadas pelo guindaste, não se deve usar o nome do fabricante, mas sim o nome “Guindaste Hidráulico Articulado”. Pois o uso da marca ou nome do fabricante tem proteção prevista em lei (artigo 33 da Lei nº 8.934/1994) e pode trazer sanções ao uso indevido.

A manifestação da entidade sobre o assunto decorreu após várias empresas do segmento de máquinas e equipamentos reportarem os avisos recebidos e serve de alerta para que outras possam se precaver desta situação. Marcas que atuam na fabricação desses equipamentos, como Guindauto e Munck, são registradas e não devem ser vinculadas indevidamente ao serviço de transporte.

Caso as empresas não sigam a orientação, Caroline adverte “se não utilizarem a nomenclatura correta as transportadoras poderão ter problemas, uma vez que a legislação prevê proteção ao uso do nome da marca e da utilização. Então, a dica é mais que recomendável para evitar futuras penalidades ao transportador. E ainda, a própria fabricante pode ter a intenção de exigir uma cobrança pelo uso dessa marca na exposição dos seus serviços, assim como já ocorreu com algumas empresas notificadas”, conta Caroline. 

As empresas que atuam neste ramo têm que se atentarem ao que dispõe a Norma Regulamentadora nº 11, do Ministério do Trabalho, também conhecida como NR 11, que disciplina os cuidados e medidas de segurança que as mesmas têm que ter junto ao seu corpo de colaboradores no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. 

Para mais informações, você associado pode entrar em contato com o serviço de assessoria jurídica do SETCESP pelo e-mail juridico@setcesp.org.br ou telefone (11) 2632.1005.


voltar