Sem esconde-esconde
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Já estão valendo as novas normas para a fiscalização de velocidade no trânsito, instaurada pela Resolução Nº 798, publicada em setembro no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A regra entrou em vigor neste último domingo, mas o prazo para adequação dos equipamentos que já estão instalados é de 180 dias.

Entre as novas medidas, a Resolução apresentou regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, que a partir de agora, precisam estar instalados em locais visíveis.

As mudanças chegaram a dividir opiniões e a serem criticadas por alguns especialistas em trânsito que afirmam que radares e multas, entre outros dispositivos legais, são criados para aumentar a segurança.

No entanto, segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das novas regras é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes.

Além do mais, no ano passado um levantamento realizado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) apontou que mais da metade dos condutores no País entendem que os radares têm sido utilizados muito mais para multar do que para educar o motorista.

Porém, o mesmo levantamento mostrou também que 46,6% dos entrevistados se dizem contrários à proibição dos radares móveis em rodovias federais, pois apenas motoristas com excesso de velocidade são multados, ao passo que 35,6% foram a favor da proibição, pois consideraram que eles são usados apenas para multar e arrecadar.

O fato é que daqui em diante, os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores dos tipos fixo ou móvel precisam estar sinalizados, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.  Estaremos acompanhando a validade das novas determinações!


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