Empresas poderão retornar ao PEP
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Parcelas terão os vencimentos prorrogados

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, 05 de setembro, o Decreto 65.171 que permite às empresas inadimplentes retomarem ao PEP – Programa Especial de Parcelamento.

O programa de parcelamento foi criado pelo governo paulista em 2012 e, desde então, permite às empresas regularizarem seus débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), inclusive aqueles inscritos na Dívida Ativa.

Em função da pandemia do novo coronavírus Covid-19, muitas empresas deixaram de efetuar o pagamento das parcelas, ficando assim novamente em débito com o Estado. Porém, agora, estas empresas poderão retornar ao programa com nova adesão, a ser feita no período de 16 a 30 de setembro deste ano.

Neste retorno ao PEP, as parcelas vencidas entre março e julho de 2020, e não pagas, poderão ter seu vencimento postergado, assim como poderão ser postergados os vencimentos de todas as demais parcelas a vencer.

Os detalhes dos procedimentos para retorno ao PEP ainda não foram divulgados pelo Governo.


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