Resoluções da ANTT alteram regras para o transporte de produtos perigosos
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15 de Fevereiro de 2012 – 10h00 horas / SETCESP
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, publicou recentemente duas resoluções que alteram regras para o transporte de produtos perigosos no País. A Resolução nº. 3.762/12 altera e revoga dispositivos da Resolução nº. 3.665/11 que se encontrava suspensa por prazo indeterminado, pois quando de sua publicação mereceu comentários de várias entidades envolvidas com esse transporte para que novas adequações fossem feitas.
Com a publicação da Resolução 3.762/12, as novas regras entram em vigor a partir de 07 de maio deste ano e entre as principais alterações, está o aumento dos valores das penalidades originadas por infração à legislação.
A Resolução nº. 3.763 que entre em vigor a partir do dia 08 de maio deste ano, altera alguns dispositivos da Resolução nº. 420/04 que aprova Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
“Finalmente a ANTT define que devem ser atendidas as Normas da ABNT a respeito da Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos, incompatibilidade, equipamentos para emergências no transporte rodoviário e para os documentos Ficha de Emergência e Envelope”, relata Sandra Caravieri, assessora Técnica do SETCESP.
De acordo com a especialista, a falta de citação das normas brasileiras causava dúvidas e em alguns aspectos e pontos conflitantes; que deixavam o transportador à mercê do entendimento dado por quem faz a fiscalização.
Para que as empresas de transporte possam entender as novas regras, será realizado um evento planejado pelas entidades representativas, entre elas a NTC, FETCESP, SETCESP e ABTLP.
Veja a integra das Resoluções:
RESOLUÇÃO 3762/12
RESOLUÇÃO 3763/12

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