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18 de Abril de 2016 – 05h28 horas / FecomercioSP

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2008 e 2013 ocorreram 4,3 milhões de acidentes e doenças do trabalho no Brasil. Como alternativa ao pagamento de indenizações e pensões vitalícias aos acidentados em função do trabalho, empresas têm buscado junto à Justiça especializada a reabilitação e a reinserção destes trabalhadores. A opção é válida para os casos em que a empresa é considerada culpada na ação pleiteada pelo funcionário e para quem tem condições de trabalho, ainda que em função diferente daquela que estava empregado quando ocorreu o acidente.

 

Para a assessoria jurídica da FecomercioSP, embora a reabilitação profissional caiba ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), se a empresa concorreu com culpa na causa do acidente, cabe ao empregador assisti-lo no período de reabilitação. Para os casos em que houver judicialização da questão e a condenação for irreversível, uma alternativa para as partes – empresa e empregado – é que ele possa ser reabilitado e retomar as funções laborais, ainda em outra função, caso tenha condição, é o que explica o departamento jurídico da FecomercioSP.

 

A assessoria técnica da Federação aponta que essa é uma tendência da Justiça do Trabalho brasileira: integrar o funcionário acidentado para sua reabilitação, ainda que em função diversa daquela que exercia anteriormente. Apesar de não haver dados suficientes para quantificar esse movimento, a assessoria sinaliza que cada vez mais se apura essa tendência.

 

Ao inserir o trabalhador acidentado no mercado de trabalho em função que possa desempenhar a sociedade oferece bem-estar ao empregado, que pode melhorar a autoestima ao continuar exercendo alguma função profissional, de maneira formal, dentro de suas condições atuais.

 

“Não vejo desvantagens para nenhuma das partes. São vantajosas para a empresa, que acaba ficando com o trabalhador na folha de pagamento, e traz de volta a autoestima do empregado, que muitas vezes é abalada quando se acidenta. Em muitos casos, ele consegue até alcançar patamares melhores de trabalho, trazendo de volta a dignidade da pessoa humana e valorizando o trabalho deste funcionário”, considera o advogado Osvaldo Kusano, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes, e especialista na área trabalhista.

 

Segundo ele, a reabilitação do trabalhador precisa ser estimulada: “É algo que deveria ser amadurecido para se colocar em prática, não só por iniciativa do Judiciário, mas o trabalhador que entra com a ação já poderia pedir alternativa de reintegração em vez de indenização, ou mesmo as empresas sugerirem essa alternativa com mais frequência.”

 

A assessoria técnica da FecomercioSP ressalta que, em ação judicial o pedido pode partir de qualquer uma das partes: seja o trabalhador em sua petição inicial, a empresa também em sede acordo ou defesa, ou, por determinação judicial, que dependerá da fase probatória, na qual é necessário avaliar caso a caso.

 

A Federação esclarece que em alguns casos o funcionário acidentado poderá integrar o coeficiente da lei de cotas, entretanto, deverá haver avaliação médica para tanto.

 

Sistema público

 

Vale lembrar que a reintegração do trabalhador acidentado ao mercado de trabalho é incentivada no âmbito público, por legislação. Esse estímulo se dá – ou deveria ocorrer – nos casos em que o empregado é encaminhado ao INSS para receber o benefício de auxílio-doença. É um pouco diferente dos casos nos quais há uma ação trabalhista e um pedido de indenização por parte do funcionário, mas que fazem parte da mesma seara: acidentes de trabalho.

 

Segundo a especialista em Previdência Social Cláudia Vilela, por lei, a pessoa que está afastada por doença ou por acidente, se tem uma mínima possibilidade de voltar a trabalhar em qualquer que seja a profissão, é dever do INSS reabilitá-la para o mercado de trabalho. “Pode ser que eu não tenha mais condição de exercer a minha profissão antiga, em razão da doença que tive ou do acidente que sofri, mas eu posso cursar mais uma faculdade, posso fazer um curso técnico e me habilitar para outra coisa. Essa possibilidade de treinamento, inclusive com órteses, próteses, o que for possível para que a pessoa retorne ao mercado é uma obrigação da Previdência Social”, diz a advogada em entrevista ao especial sobre a Previdência Social produzido pela FecomercioSP. 

 

Cláudia ainda frisa que a partir do momento em que o cidadão acidentado é recolocado de uma forma decente, digna e correta no mercado de trabalho, ele volta a produzir, pagar impostos, consumir e fomentar a economia.


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