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14 de Dezembro de 2018 – 16h16 horas / SETCESP

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última semana, no dia 13/12, o Projeto de Lei 1530/2015 que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, descaminho, furto, roubo e à receptação de carga. Segundo o texto aprovado, a empresa que for pega com mercadoria de origem ilícita perderá sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

O Projeto aprovado veda, também, a concessão de novo registro no CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos, à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com aquela pessoa jurídica cujo CNPJ tiver sido baixado.

 

Esse PL vem de encontro com o extenso trabalho desenvolvido pelo SETCESP, juntamente com as entidades de classe nacionais, para que se puna o receptor, pois é ele quem fomenta esse delito. Porém, é importante que o governo não veja o combate ao roubo de cargas apenas como uma bandeira corporativista já que esse crime é nocivo a todo o país, pois contribui para evasão de impostos, a falência de empresas, gera desemprego e coloca em risco todos empregados, pois muitos são vítimas de violência e morte.

 

Vale lembrar que em alguns estados o governo já cassa o registro no cadastro do ICMS de empresas receptadores de carga roubada. Agora, com mais essa medida em âmbito nacional, o combate a esse crime de receptação ganha ainda mais força. O que o SETCESP espera, e vai continuar trabalhando, é para que agora o presidente da República sancione essa importante lei que trará mais segurança para a sociedade brasileira como um todo.


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