O Diário Oficial da União desta sexta-feira (14) publica a Lei nº 13.043 que, entre outras medidas, desoneração de forma permanente a folha de pagamento do transporte rodoviário de cargas. A medida também beneficia outros setores da economia.
Sancionada pelo vice-presidente da República, Michel Temer, a lei, ainda, trata de estímulos ao mercado de capitais e programas de parcelamento de dívidas com o fisco, entre outros. A Lei 13.043/2014 é resultado da Medida Provisória 651/2014, que tramitou no Congresso Nacional.
O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, que acompanha os debates do tema no executivo e legislativo destaca o papel das entidades e lideranças do setor. “Comemoramos está medida que é resultado do trabalho unido das entidades do setor como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a FETCESP, a NTC&Logística, os sindicatos paulistas e federações, entre outras entidades no país”, avalia.
“Neste ano o setor já utiliza as regras da desoneração, mas, agora, o benefício passa a ser permanente”, observa Benatti.
Abaixo o link para acessar a integra da Lei nº 13.043/2014.
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