A responsabilização do real condutor de um veículo poderá ficar mais fácil com a criação de uma nova figura no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PLC 60/2013, do deputado José Mentor (PT-SP), permite a indicação de um "principal condutor" do documento do veículo, o que dispensaria procedimentos burocráticos quando o proprietário não estiver dirigindo, no caso de acidente, por exemplo.
O PLC 60/2013, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem voto favorável do relator, José Pimentel (PT-CE).
Para o autor do projeto, a mudança deve dar tranquilidade aos proprietários de automóveis usados regularmente por terceiros, como parentes e motoristas profissionais.
"É rotineiro verificarmos que o proprietário às vezes sequer tem conhecimento das rotas percorridas pelo condutor, nem das infrações cometidas por ele", argumenta.
Procedimento
De acordo com o texto, o principal condutor do veículo deve ser apontado pelo proprietário em comunicação ao órgão executivo de trânsito. A confirmação fica sujeita à aceitação expressa do indicado. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Com a indicação, o principal condutor registrado passa a ser o responsável presumido no caso de infrações de trânsito. O procedimento para identificação só precisa ser feito se o condutor real não for o indicado no documento.
Caso o veículo seja vendido, o principal condutor indicado tem seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa em substituição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.
A regra para retirada do condutor do cadastro foi incluída por Pimentel em emenda substitutiva.
"Não pode o principal condutor ficar vinculado ao veículo até que o proprietário resolva modificar sua situação, sem meios de se desvencilhar por conta própria. Basta pensar no caso do motorista profissional que deixou o emprego e precisa se desvincular da responsabilidade pelo veículo do antigo empregador", argumenta o relator.
O texto aprovado na Câmara previa a emissão de um novo documento para o veículo sempre que o principal condutor fosse alterado. Para Pimentel, no entanto, o procedimento não seria prático, razão pela qual sugeriu a simples inscrição no cadastro do veículo no órgão de trânsito.
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