PRF faz operação nacional de fiscalização de descanso dos caminhoneiros
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Ontem (26), começou em diversas rodovias federais do país a terceira etapa da operação Descanso Legal, realizada pela Polícia Rodoviária Federal, com foco na fiscalização do tempo de repouso dos profissionais do transporte rodoviário de cargas. A ação segue até o dia 04 de abril, sexta-feira da próxima semana, com atuação de agentes da PRF em corredores estratégicos das rodovias federais, verificando as condições de veículos e condutores que transportam cargas pelo Brasil.

O principal foco da ação é o tempo de descanso dos motoristas, que será analisado por meio do Cronotacógrafo presente nos caminhões, para ver se os profissionais têm cumprido o descanso obrigatório estabelecido pela legislação, que exige 11 horas de intervalo entre cada jornada de trabalho.

A PRF também vai verificar a documentação dos veículos, das cargas e o estado de conservação dos caminhões, especialmente dos sistemas de freios.

“Ao assegurar o direito ao descanso do profissional do transporte rodoviário, a PRF previne acidentes com caminhões e carretas, pois o motorista submetido as jornadas de trabalho sem o devido repouso coloca em risco a vida das pessoas e a sua própria. Prevenção ainda é a melhor forma de enfrentamento à violência no trânsito, tanto nas BRs quanto nas cidades, uma vez que muitas rodovias federais cortam extensas áreas urbanas”, defende o Diretor Geral da PRF, Antonio Fernando Oliveira.

Como a fiscalização será realizada

A fiscalização da PRF se dará, preferencialmente, pela análise do disco ou fita diagrama do cronotacógrafo – equipamento obrigatório em ônibus e caminhões, que registra velocidade, distância percorrida e tempo de direção – ou pela verificação do diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou ficha de trabalho do autônomo.

Em março de 2025, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram feitas modificações nas legislações que regulamentam o exercício da profissão de motorista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterando substancialmente a fiscalização da Lei do Descanso.

A principal mudança promovida pela ADI 5322 é o descanso de 11hs a cada 24hs, que agora deve ser cumprido de forma integral e não fracionada, como anteriormente. Continua valendo, entretanto, o descanso de 30 minutos entre 6h de condução de veículo de cargas e a cada 4h30 de condução de veículo de passageiros. Esse descanso pode ser fracionado em intervalos mínimos de 5 minutos.

 


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