De acordo com a portaria, o contribuinte que se manifestar entre de 1º e 30 de junho pela inclusão total de seus débitos, poderá retirar a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa pela internet, nos sites da PGFN e da Receita. No entanto, no caso de inclusão parcial, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade desses órgãos para especificar quais dívidas incluirá no parcelamento. As pendências que ficarem fora do programa devem estar com a exigibilidade suspensa – em razão de um processo administrativo ou judicial.
Para o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a portaria traz mais segurança aos contribuintes. “Para aderir ao Refis, as empresas desistiram dos processos judiciais e administrativos, e esperam uma resposta em relação a inclusão desses débitos no programa“, diz Faro.
A portaria foi divulgada cinco meses após o término do prazo para a adesão do Refis no ano passado. A demora na consolidação das parcelas mínimas pela Receita Federal já causou problemas a algumas empresas. O advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, diz que alguns clientes que aderiram ao Refis tiveram dificuldades na hora de divulgar o balanço anual. “Não se sabe qual dívida mensal deverá ser escriturada“, afirma.
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