Portaria proíbe tráfego de caminhões com peso acima de 25 toneladas na SP 125
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A proibição é contempla os quilômetros 11,900m e 21,250m da Rodovia Oswaldo Cruz

Na última terça-feira (21), foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SUP/DER-37, que trata sobre a circulação de veículos de carga na SP 125.

Segundo o texto, está proibido o tráfego de caminhões de carga com PBTC (Peso Bruto Total) superior a 25 toneladas entre os quilômetros 11,900m a 21,250m, em ambos os sentidos.

Ainda de acordo com o documento os veículos prestadores de serviço essenciais e de utilidade pública desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER (Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo) ficam excluídos dessa proibição.

Mais conhecida como Rodovia Oswaldo Cruz, a SP 125 faz interligação entre as cidades de Taubaté, no Vale do Paraíba, e Ubatuba, localizada no litoral norte paulista.

Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (11) 3311-4400.


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