A proibição é contempla os quilômetros 11,900m e 21,250m da Rodovia Oswaldo Cruz
Na última terça-feira (21), foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SUP/DER-37, que trata sobre a circulação de veículos de carga na SP 125.
Segundo o texto, está proibido o tráfego de caminhões de carga com PBTC (Peso Bruto Total) superior a 25 toneladas entre os quilômetros 11,900m a 21,250m, em ambos os sentidos.
Ainda de acordo com o documento os veículos prestadores de serviço essenciais e de utilidade pública desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER (Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo) ficam excluídos dessa proibição.
Mais conhecida como Rodovia Oswaldo Cruz, a SP 125 faz interligação entre as cidades de Taubaté, no Vale do Paraíba, e Ubatuba, localizada no litoral norte paulista.
Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (11) 3311-4400.
voltar