O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender Lei de São Paulo que exige a presença de farmacêutico nos quadros das empresas que realizam o transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos.
O ministro observou que essa exigência nada acrescentou à higidez sanitária dos procedimentos para circulação de medicamentos e que não houve a demonstração de que os farmacêuticos seriam os únicos ou mesmo os mais qualificados profissionais para assegurar o cumprimento da legislação sanitária na fase de transporte.
Há tempos que o segmento de transporte de medicamentos é vítima dessa norma, porém a Lei só obriga um farmacêutico por estabelecimento no caso das farmácias. O SETCESP acredita que é importante que a transportadora tenha esse profissional em seu quadro de funcionários, mas em escala compatível com as suas necessidades operacionais.
Também é relevante ressaltar que estas transportadoras possuem licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa para operar e só obtém essa licença quem possui boas práticas no transporte desses produtos.
Nesse sentido, o SETCESP destaca a decisão do STF que vai de encontro a um transporte de medicamentos seguro e dentro da lei.
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