A CNT – Confederação Nacional do Transporte entrou com ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF em face da publicação da MP 1118/22 que, entre outras medidas, baixou a zero o percentual de PIS e COFINS incidentes sobre combustíveis e limitou o direito a créditos sobre as citadas contribuições para as empresas que apuram o IRPJ pelo lucro real. A medida judicial tem como relator o Ministro Dias Toffoli que, de plano, concedeu liminar acolhendo parte do pedido, ou seja, determinando que a MP 1118/22 só entre em vigor 90 dias após sua publicação, entretanto considerou que sua decisão deveria ser ratificada pelo plenário do STF. O que ocorreu com a manifestação por unanimidade dos ministros, referendando a liminar concedida na Ação Direta de Constitucionalidade nº 7181.
Assim, pelo prazo de 90 dias, as empresas de transporte rodoviário de cargas poderão continuar com o direito de aproveitar os créditos de PIS e COFINS referente aos combustíveis que seus veículos consomem como consumidoras finais.
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