A Petrobrás informou na última sexta-feira (31), que, após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ter elevado o preço de referência para comercialização do diesel na noite de ontem, o preço do produto vendido nas refinarias da companhia, que representam 98% do mercado total, também será ajustado para cima e passará a custar em média R$ 2,2964 por litro a partir de hoje, um aumento de 13% em relação ao preço anterior.
Segundo a Petrobrás, o valor reflete a média aritmética dos preços do diesel rodoviário, sem tributos, praticados pela Petrobrás em suas refinarias e terminais no território brasileiro. A estatal observou que os novos preços se referem ao segundo período da terceira fase do programa de subvenção, que prevê o ajuste de acordo com a região onde o produto é vendido.
"Este novo período do Programa prevê o ajuste nos preços médios regionais e mantém a condição de pagamento da subvenção à comprovação de que os preços praticados pelas empresas habilitadas sejam inferiores aos preços de comercialização definidos pela ANP para as cinco regiões (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte sem Tocantins e Nordeste com Tocantins)", informou a Petrobras em nota nesta manhã.
Até o momento, a Petrobrás não recebeu da ANP o pagamento referente à primeira fase do programa.
No final da noite de ontem a ANP divulgou a tabela com os novos preços do diesel, que subiram impulsionados pela alta do dólar e pelo preço internacional do combustível. O preço do diesel antes da greve dos caminhoneiros custava R$ 2,3716.
Os novos preços registram altas de até 14,4%, sendo o mais alto o comercializado na região Centro-Oeste, de R$ 2,4094/litro. Os preços na região Sudeste subiram 10,5%, para R$ 2,3277. Na região Nordeste o preço subiu para R$ 2,2592, alta de 12,5%; na região Sul, foi para R$ 2,3143, alta de 13,1%; e na região Norte avançou para R$2,228/litro, alta de 13,2%.
Segundo a ANP, os novos preços são resultantes da subtração de R$ 0,30/litro dos preços de referência, como determinado pelo programa de subvenção de acordo com Medida Provisória Nº 838/2018.
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