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05 de Janeiro de 2018 – 03h45 horas / SETCESP

Na última semana os Correios divulgaram um comunicado informando que desde o dia 02 de janeiro de 2018 a estatal passou exigir a apresentação do documento fiscal afixado na parte externa de todas as encomendas transportadas, a medida atende as exigências dos órgãos fiscalizadores brasileiros.

 

A exigência da nota fiscal do produto já é adotada por todas as empresas de transporte rodoviário de cargas respeitando a legislação tributária do Brasil que estabelece que as mercadorias com ou sem valor mercantil só podem circular acompanhada da documentação fiscal.

 

Nesse contexto, é extremamente importante ressaltar que essa medida aumenta o combate ao transporte de mercadoria ilícita e atende, em parte, um pleito antigo do setor. O SETCESP considera também que esse é um grande passo para uma concorrência mais leal, e trabalha para que haja isonomia operacional e fiscal com os Correios, já que este utiliza do argumento do monopólio postal para fazer transporte de pequenas mercadorias.

 

O SETCESP defende e continua trabalhando para que todo o transporte de mercadorias, independente do meio, atenda as mesmas exigências legais, afinal, em uma sociedade sadia que premia o livre mercado em igualdade de condições, não é possível tolerar empresas tenham benefícios dentro do mesmo tipo de prestação de serviços.


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