NTC&Logística avalia a nova Lei do Mercado de Carbono como fundamental para a Sustentabilidade no Transporte Rodoviário de Cargas
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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, criando o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Este marco legal, que segue agora para sanção presidencial, representa um avanço significativo para o cumprimento das metas climáticas do Brasil no âmbito do Acordo de Paris e impacta diretamente setores estratégicos da economia, incluindo o Transporte Rodoviário de Cargas. O projeto, que contou com o apoio de lideranças importantes no Congresso, foi relatado pelo deputado federal Adriano do Baldy (PP-GO) e aprovado pelo Senado anteriormente, onde recebeu ajustes relacionados à governança e à participação do setor privado no mercado regulado.

A proposta do SBCE define regras para o comércio de emissões de gases de efeito estufa, permitindo que empresas comprem e vendam créditos de carbono como forma de compensar emissões ou gerar receitas a partir de práticas sustentáveis. O sistema é estruturado sob a governança do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), que supervisionará as atividades de regulamentação, fiscalização e aplicação de penalidades. Entre os mecanismos previstos na lei, destacam-se a inclusão de créditos associados à conservação florestal (REDD+), o incentivo a práticas agrícolas de baixo carbono e a integração com mercados voluntários e internacionais de carbono.

Com o transporte rodoviário sendo responsável por cerca de 14% das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, segundo dados recentes, o setor será diretamente impactado por essa regulamentação. A nova lei incentiva a adoção de tecnologias mais limpas, como a eletrificação de frotas e o uso de combustíveis renováveis, além de promover maior eficiência operacional por meio da otimização de rotas e processos logísticos. Empresas que se adaptarem rapidamente a essa nova realidade poderão gerar créditos de carbono, comercializando-os no mercado regulado ou voluntário, o que pode representar uma oportunidade significativa de receita.

A aprovação do projeto contou com a articulação entre deputados e senadores de diferentes bancadas, demonstrando a urgência de o Brasil alinhar-se às exigências internacionais de sustentabilidade. Durante os debates, parlamentares ressaltaram a importância de incluir povos indígenas e comunidades tradicionais no mercado de carbono, garantindo-lhes percentuais entre 50% e 70% das receitas geradas por projetos realizados em seus territórios. Outro ponto de destaque foi a discussão sobre a segurança jurídica do sistema, com medidas para evitar a dupla contagem de créditos de carbono e alinhar as metodologias ao contexto nacional.

O setor de transporte enfrenta o desafio de adaptar-se às exigências do SBCE, o que pode incluir custos iniciais significativos para modernizar frotas e implementar práticas de logística verde. No entanto, as oportunidades são promissoras, com possibilidades de inovação tecnológica e parcerias estratégicas para o desenvolvimento de soluções mais sustentáveis. Além disso, empresas que liderarem esse movimento terão maior competitividade nacional e global, especialmente em mercados que adotam barreiras tarifárias ligadas à sustentabilidade, como o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) da União Europeia.

Joyce Bessa, vice-presidente extraordinária da Pauta ESG da NTC&Logística, enfatizou o papel do setor de transporte na transição da matriz energética: “A regulamentação do mercado de carbono no Brasil é uma proposta com algumas arestas a serem lapidadas, uma delas é ter deixado a agropecuária fora da regulação. O setor de Transporte Rodoviário de Cargas, que já é estratégico para a economia, tem agora a chance de ser protagonista em práticas sustentáveis, gerando valor econômico e ambiental. As empresas que investirem em inovações, aumento de produtividade, controle e mitigação de emissões estarão mais bem posicionadas para aproveitar as oportunidades e liderar essa transformação”.

Com a sanção da lei, o Brasil poderá alinhar-se aos compromissos do Acordo de Paris, aumentar sua competitividade no mercado internacional e fomentar a criação de um mercado interno robusto de carbono. Para o Transporte Rodoviário de Cargas, este é o início de uma nova era, na qual a sustentabilidade não é apenas uma exigência, mas uma oportunidade estratégica.


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