Mudanças à vista
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Criadas no ano de 1978 pelo Ministério do Trabalho, através da Portaria 3.214, as Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, no qual a adoção de seus termos é obrigatória para empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Em geral, são regras de proteção à saúde dos colaboradores, que estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções sobre a segurança, conforme cada atividade e função desempenhada.

Caso as empresas não cumpram as 37 NRs, que estão atualmente em vigor, elas podem ser multadas e também correrem risco de serem processadas pelos profissionais.

De tempos em tempos, acontece a revisão das NRs. Primeiramente, em função dos novos métodos de trabalho, do avanço da tecnologia e da mudança nas relações trabalhistas. Em um segundo momento, para atender a Lei Complementar nº 95, de 1998, que prevê a triagem, o exame e a consolidação dos atos normativos em vigor no início de cada mandato presidencial.

No começo deste ano, houve uma consulta pública em que foi aberta a possibilidade para que as entidades pudessem apresentar sugestões, e isso foi feito sobre as questões relativas ao transporte rodoviário de cargas via CNT (Confederação Nacional do Transporte), de acordo com as informações do assessor jurídico do SETCESP, Narciso Figueirôa Jr.

Segundo ele, foi enviada entre as propostas, por exemplo, a que solicita a exclusão da função de motorista da base de cálculo da cota de aprendizagem, porém, ainda não há como saber se foi acolhida ou não, afirma o assessor. “Estão previstas uma menor quantidade de normas, de 37 que é o que temos hoje, para 17 NRs, mais um decreto com o objetivo de simplificar e reuni-las em capítulos exclusivos, para tratar de cada tema”, esclarece Figueirôa.

O que, na opinião de Ana Jarrouge, presidente executiva do SETCESP, será um grande avanço já que a atual estrutura de legislação trabalhista, no dia a dia, acaba atrapalhando e gerando insegurança jurídica, inclusive, para as empresas de transporte.“Para sermos mais competitivos precisamos de uma legislação que seja compacta, objetiva, atualizada e que efetivamente atenda às necessidades do mercado atual”, diz.

A Secretária do Trabalho Adjunta do Ministério do Trabalho e da Previdência, Tatiana Vasconcelos, ressalta que as mudanças trarão um enorme ganho na organização proporcionando maior clareza a quem consulta e deve cumprir as NRs.

“Apenas como exemplo, atualmente os empregadores e trabalhadores precisam consultar 39 portarias para compreender as exigências relacionadas aos Equipamentos de Proteção Individual, 12 portarias sobre o Registro Eletrônico de Ponto, 37 para compreender o Registro Sindical e 30 para o tema de Aprendizagem. Com a publicação da simplificação das normas infralegais trabalhistas (subordinado às leis), estes assuntos citados estarão organizados e reunidos em uma única norma”, garantiu Vasconcelos.

“O caminho da desburocratização deve ser perseguido de forma constante e incansável, só assim, diminuiremos o custo Brasil e tornaremos as empresas mais produtivas, para gerarem cada vez mais, empregos e riquezas para nosso país. E essa atualização das NRs demonstra isso”, destaca Jarrouge, que enxerga as mudanças futuras como um sinal extremamente positivo.

Ainda, conforme assegurado pela secretária adjunta, as normas propõem um reforço de ações preventivas visando sanear irregularidades trabalhistas e a redução de acidentes e adoecimentos decorrentes do trabalho. “Espera-se, portanto, uma melhoria dos serviços ofertados pela pasta, reduzindo a quantidade de documentos exigidos e eliminando a necessidade de comparecimento presencial às unidades do Ministério do Trabalho e Previdência”, complementa.

Outra importante mudança futura apontada por Figueirôa, são algumas Leis cujas regulamentações ficarão sob competência do Ministério do Trabalho como as que envolvem a anotação de controle de jornada, atestados médicos e registro sindical.

Quanto a previsão de publicação das coletâneas que abrangem decretos, portarias e instruções normativas das NRs, estava sendo aguardada para ocorrer na segunda quinzena de setembro. Porém, até o fechamento dessa edição, ainda não haviam sido publicadas.


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