De acordo com a Portaria nº 373, o prazo para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto, previsto pelo artigo 31 da Portaria 1510 de 2009 foi prorrogado para o dia 1º de setembro, dando mais tempo às empresas para se adaptarem à obrigação.
O SETCESP entende que tal modificação nos sistemas de registro de ponto trarão às empresas do setor um gasto desnecessário, já que as transportadoras já contam com sistemas eficazes de registro. Além disso, a nova exigência de impressão de comprovante a cada registro traz um gasto a mais, além de não contribuir para a preservação do meio ambiente, pois obriga à utilização de papel em cada marcação.
“A prorrogação deste prazo não é ainda a solução que o setor espera, mas já aponta para uma boa vontade do Ministério do Trabalho, que dará mais tempo às empresas para se adaptarem às novas regras. Teremos tempo também para conversar com os Sindicatos Laborais, com quem o setor poderá firmar Convenções Coletivas de Trabalho para definir o registro de ponto”, comenta o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio.
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