Confira os artigos da resolução:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (30/09/2011).
Para obter mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico do SETCESP pelo e-mail juridico@setcesp.org.br
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