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16 de Março de 2018 – 15h17 horas / CNT

Os artigos do Código de Trânsito Brasileiro que fazem menção ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas podem gerar confusão quanto à interpretação. De acordo com a Lei nº 12.760, de 2012 – conhecida como Nova Lei Seca –, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima.

 

A mesma lei estipula como crime, punível com pena de detenção, a condução de “veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa”.

 

O desafio, contudo, está na identificação e na comprovação desse estado. A legislação determina que o consumo de álcool e outras substâncias que alterem a capacidade de dirigir do motorista pode ser comprovado por vídeo e provas testemunhais, além dos testes de alcoolemia e exames periciais. Contudo, não existe uma lista de substâncias proibidas.

 

“Em vários países, essas substâncias são elencadas em lei, aqui não”, informa a professora da Faculdade de Medicina do Tráfego da USP (Universidade de São Paulo), Vilma Leyton.

 

Por esse motivo, a professora considera que a fiscalização tem sido adequada. “O agente de trânsito, se identificar algum infrator que esteja dirigindo sob o efeito de álcool e/ou outra substância, ou o autua, como dita a lei, ou o conduz para realizar outros exames, como o clínico, que é realizado por médico perito. Se o médico perceber alguma alteração, solicita um toxicológico, que é realizado em laboratório de perícias. O melhor material para ser analisado é o sangue”.

 

Segundo ela, em outros países, o procedimento não é muito diferente, ou seja, o policial aborda e, se percebe que o motorista está dirigindo sob o efeito de álcool e/ou outra substância proibida, toma as providências.

 

Assistência a motoristas profissionais

Uma rotina com hábitos saudáveis impõe um importante desafio aos motoristas profissionais. O dia a dia de caminhoneiros, taxistas e motoristas de ônibus exige disposição e atenção ao volante, além de boas condições de saúde. Outro requisito é respeitar os limites do corpo e ter repouso, o que inclui boas noites de sono. A alimentação adequada também exerce papel decisivo no bom funcionamento do corpo.

 

Nesse sentido, o SEST SENAT, há quatro anos, oferece atendimentos nutricionais gratuitos aos trabalhadores do transporte, com foco na educação alimentar e na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis. No período, mais de 300 mil motoristas profissionais já foram atendidos. O objetivo é proporcionar ao trabalhador do transporte condições de melhora no desempenho de suas atividades, assim como prevenir a obesidade e todas as possíveis doenças que podem ser desencadeadas pela má alimentação.

 

Além do atendimento nas clínicas das unidades operacionais, o SEST SENAT mantém atividades e orientações de educação alimentar nas empresas do setor visando à promoção de hábitos alimentares saudáveis também nos locais de trabalho. Nas unidades operacionais espalhadas por todo o país, os motoristas profissionais ainda têm à disposição assistência psicológica, fisioterápica e odontológica e estrutura para a prática de atividades físicas.

 

A instituição também investe em ações de caráter instrutivo e de difusão de conhecimentos sobre bem-estar e saúde, como o Programa de Prevenção de Acidentes, desenvolvido desde 2017 em parceria com a CNT. No ano de 2018, a meta é realizar 1 milhão de abordagens.


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