Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a Lei 14.565, que baixa os valores da taxa de fiscalização dos cronotacógrafos após a primeira aferição, cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5), o texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Oriunda da Medida Provisória (MPV) 1.145/2022, a lei reduz de R$ 207,43 para R$ 90,09 o valor da Taxa de Serviço Metrológico referente a cada verificação subsequente à inicial, limitada a um grupo máximo de 10 unidades.
Cronotacógrafos são instrumentos que registram a velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo. Seu uso é obrigatório em veículos de maior porte. A Taxa de Serviço Metrológico foi instituída na Lei 9.933, de 1999, que trata das competências do Inmetro. A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição.
Montadoras de veículos
A Lei 14.565, de 2023, cria também uma taxa para veículos novos no valor de R$ 90,09, a ser paga pelas montadoras. O valor será cobrado na realização da primeira verificação subsequente à inicial dos cronotacógrafos instalados nos veículos novos, quando as atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações forem executadas pelas próprias montadoras.
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