Empresas de qualquer porte que não informarem a carga tributária na nota fiscal podem ser multadas durante fiscalização do órgão de (Proteção e Defesa do Consumidor).
De acordo com a Lei n° 12.741/12 – mais conhecida como Lei da Transparência Fiscal -, os impostos embutidos nos preços de produtos e serviços adquiridos devem estar discriminados na nota ou no cupom fiscal.
Fique atento, pois a Lei terá fiscalização meramente orientadora até 31 de dezembro de 2014. Após esta data, empresas poderão sofrer penalidades, como multas, interdição; e intervenção administrativa.
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