A medida entra em vigor no próximo 30 de junho.
O decreto ainda prevê as seguintes exceções:
– Período integral: urgência; socorro mecânico de emergência; cobertura jornalística; obras e serviços de emergência e acesso a estacionamento próprio.
– Período das 5 às 16 horas: obras e serviços de infra-estrutura urbana; concretagem e concretagem-bomba; feiras livres e mudanças.
– Período das 5 às 12 horas: transporte de produtos alimentícios perecíveis e transporte de produtos perigosos de consumo local;
– Período das 10 às 16 horas: transporte de valores; remoção de terra/entulho e transporte de caçambas e prestação de serviços públicos essenciais.
A expectativa é que a prefeitura publique ainda nesta semana novos decretos complementares para tratar dos tipos de veículos que podem ou não transitar pela ZMRC e o rodízio de caminhões nas Marginais Tietê e Pinheiros e Avenida dos Bandeirantes.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 49.487
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