A proposta da Queiroz Galvão pela concessão da Rodovia dos Tamoios representa um desconto de 39,63% no valor do projeto, segundo cálculos da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). O desconto considera o valor dos investimentos previstos ao longo da concessão, a expectativa de receitas com pedágio e acessórias, e ainda a contraprestação anual prevista para ser paga pelo governo paulista, à qual o consórcio praticamente abriu mão.
Conforme lembrou a diretora geral da Artesp, Karla Bertocco Trindade, a estimativa de investimentos é de R$ 2,9 bilhões e devem ser investidos na duplicação do trecho de serra da rodovia, que liga o Vale do Paraíba, em São Paulo, ao litoral norte do Estado, incluindo o Porto de São Sebastião. Mais R$ 1 bilhão está previsto ao longo dos 30 anos do contrato. Desse total, o governo paulista vai aportar R$ 2,185 bilhões, ao longo dos primeiros cinco anos de concessão, durante a execução das obras de duplicação.
Além disso, o governo de São Paulo se propunha a pagar mais R$ 156,864 milhões anuais entre o sexto e o trigésimo ano de contrato, como contraprestação anual, o que totalizaria R$ 3,92 bilhões. Mas a proposta de preço apresentada pelo consórcio da Queiroz Galvão foi de apenas R$ 0,01 por ano.
Com isso, na prática a empresa se propõe a operar a concessão apenas com a receita de pedágio e outras receitas acessórias, que segundo os cálculos da Artesp devem somar R$ 3,373 bilhões. O projeto prevê a implantação de três praças de pedágio, sendo duas no trecho de planalto (km 15,7 e km 56,6) e uma no Contorno de Caraguatatuba. O valor da tarifa quilométrica de pista simples está estipulado em R$ 0,077, já os trechos de pista dupla foram fixados em R$ 0,108 por quilômetro. A cobrança só será iniciada a partir do segundo ano de contrato, condicionada à conclusão de 6% das obras de duplicação do trecho de serra e de serviços de melhorias, e estará plenamente implementada apenas após a conclusão de cerca de 30% da execução, o que está previsto para até o quarto ano de contrato.
"O que ele (o consórcio) está dizendo é ele vai ser muito eficiente, só o aporte vai ser suficiente para fazer a obra, e ele vai ser eficiente na operação a ponto de não precisar de nenhum complemento do Estado", disse Karla, lembrando que a empresa deve ter seus próprios cálculos de custo da obra e de receitas. Ela salientou que a Queiroz Galvão já é responsável pelas obras dos contornos de Caraguatatuba e São Sebastião, que estão em andamento e é do Estado. "Eles já têm canteiro de obras, então vão ter ganhos de escala."
A diretora da Artesp minimizou a agressividade da proposta da Queiroz Galvão, tendo em vista que a segunda melhor proposta, do Consórcio Via Nova Tamoios, liderado pela EcoRodovias e com participação de Odebrecht, Serveng, EMs, Infravix, exigiu contraprestação de R$ 34,039 milhões. "Em valor absoluto R$ 34 milhões é importante, mas em porcentual, o segundo colocado deu um desconto da ordem de 75%", disse.
Conforme Karla, a comissão da licitação deve levar duas semanas para analisar o plano de negócios da melhor proposta, para confirmar que, do ponto de vista técnico-financeiro, a concessão "fica em pé". Tendo em vista os prazos de questionamentos, ela considera que o contrato pode ser assinado em novembro, o que permitiria ao grupo começar as obras iniciais ainda este ano. Já as obras de duplicação do trecho de serra, poderiam ser iniciadas no primeiro trimestre do ano que vem.
Por decisão judicial, mesmo considerando a proposta financeira da Queiroz Galvão habilitada, a Artesp não pode, por ora, homologar o resultado da licitação. Mas Karla destacou que o processo judicial, aberto pelo Consórcio Via Nova Tamoios, encabeçado pela EcoRodovias, questionava a habilitação dos consórcios Desenvolvimento Nova Tamoios, encabeçado pela J&F, e Novos Caminhos, liderado pela Galvão Engenharia, respectivamente terceiro e quarto colocados na licitação, pelas propostas financeiras apresentadas.
"Quem ganhou está fora da ação, então essa ação perde objeto", comentou. Para ela, embora seja necessário um trâmite para encerrá-la, a discussão judicial não deve postergar a análise do plano de negócios e demais procedimentos da licitação.
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