Inmetro define novos prazos para aferição do Cronotacógrafo
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07 de Dezembro de 2010 – 10h00 horas / Imprensa – SETCESP
O Inmetro, Instituto Nacional de Metrologia, publicou agora em dezembro a Portaria 462, que prorroga o prazo para a aferição dos cronotacógrafos de todos os veículos de transporte de cargas em geral.
“Esta dilatação do prazo demonstra que o Instituto está atento às necessidades do setor, mas ainda não é a proposta das entidades do transporte, como o SETCESP, a FETCESP e a NTC&Logística, que é para adiamento até 2011. Os locais para aferição ainda são escassos e distantes, e poderão obrigar os caminhões a se deslocarem por muitos quilômetros para fazer este serviço”, comenta o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio.
A tabela com os prazos criada pelo Inmetro se baseia no final da placa do veículo e estabelece os meses para a realização da aferição. Confira abaixo:
Procedimento
A empresa de transportes procura uma das oficinas cadastradas pelo INMETRO para obter a selagem do instrumento, paga a GRU no valor de R$. 149,00 e obtém o Certificado de Vistoria Provisório, válido por três meses. Durante esse período, a empresa deve se programar para enviar caminhão para um dos postos de ensaio e concluir o procedimento para receber o Certificado de Vistoria válido por 2 anos.
Consulte o site www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo para saber onde se localizam as oficinas cadastradas, os postos credenciados e emissão da GRU.

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