O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (10) a lei que cria debêntures para financiar projetos em infraestrutura. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A fim de expandir as possibilidades de investimento em infraestrutura, a lei possibilita que prestadoras de serviços públicos — como concessionárias de energia, saneamento e outras — emitam estes papéis.
Os recursos obtidos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários em regulamentação do Executivo.
Inicialmente os critérios são dois: setores com grande demanda de investimento em infraestrutura e projetos com efeito indutor no desenvolvimento econômico regional. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que também serão estabelecidas pela norma regulamentadora.
A redação permite à empresa emissora deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL juros pagos quando do vencimento da debênture. Sem prejuízo a este primeiro incentivo, as empresas poderão usufruir de uma dedução de 30% dos juros pagos no ano todo.
O governo considera que o projeto de lei pode alavancar os investimentos no PAC, a medida que expande possibilidades de financiamento. A gestão também vê potencial de diminuição do chamado Custo Brasil com a medida.
Debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas de capital aberto na Bolsa de Valores para execução de projetos específicos. Elas são um investimento de renda fixa que oferecem juros futuros.
Quanto ao imposto sobre a renda obtida pelo investidor, comprador das debêntures, será usada a regra para a renda fixa. Atualmente, essas aplicações são tributadas com uma tabela progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.
Foto: Divulgação CNN Brasil
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