Governo Bolsonaro quer abrir mercado de navegação de cabotagem a empresas estrangeiras
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Objetivo é elevar concorrência e reduzir custo. Estudo mostra que quatro empresas detêm 70% da capacidade de carga

O governo federal quer abrir o mercado de navegação de cabotagem, acabando com a proteção a empresas nacionais de navegação, para reduzir custos e aumentar a concorrência com o transporte rodoviário. Segundo relatório do governo, das 37 empresas autorizadas a operar no Brasil, apenas quatro detêm 70% do total da capacidade de carga, desconsiderando as embarcações do grupo Petrobras.

O estudo foi elaborado pela Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos (Seae) da Presidência da República. Nele, a secretaria recomenda que seja revista a proteção a empresas nacionais contra a concorrência externa na navegação brasileira de cabotagem e a extinção gradual do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), cuja função de fomentar a indústria nacional tem justificativa e eficácia “questionáveis”.

Denominado “Navegação de cabotagem no Brasil”, o relatório é um primeiro passo para a construção de um debate sobre reformas do setor. Esses ajustes têm como fim a liberalização do mercado e a correção de distorções econômicas.

A intenção de liberalizar o setor foi manifestada na última quinta-feira, em São Paulo, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele afirmou que pretende abrir o mercado de cabotagem, que com os investimentos em ferrovias, tornaria o país menos dependente das estradas.

O termo “cabotagem” é utilizado para designar, de maneira geral, o transporte entre dois portos localizados dentro do mesmo país. No Brasil, essa modalidade responde por 11% do transporte nacional de cargas, percentual semelhante ao de outras nações continentais com litoral extenso e ampla disponibilidade de vias navegáveis, como os Estados Unidos (11,4%).

No entanto, 52% da movimentação são petróleo e derivados, dos quais quase 70% movimentados pela Petrobras.

O aumento do transporte por navios é visto como uma solução oportuna para reduzir custos das empresas e até para reduzir emissão de poluentes. Segundo o estudo, para transportar a mesma quantidade de carga de uma embarcação com capacidade de 6 mil toneladas são necessárias 172 carretas de 35 toneladas ou 86 vagões de 70 toneladas.

“Da mesma forma, o transporte de cabotagem representa a emissão de até 20 vezes menos CO2 por tonelada-quilômetro útil quando comparado ao modal rodoviário”, diz a Seae.

Em geral, o mercado brasileiro restringe a participação de embarcações estrangeiras na prestação do serviço. As exceções são: indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira de tipo e porte equivalentes, substituição a embarcações sendo construídas em estaleiro brasileiro, ou ainda, interesse público devidamente justificado.

“Uma das consequências do regime regulatório da cabotagem é que navios estrangeiros em percurso internacional não podem realizar o transporte de carga entre portos brasileiros por aproveitamento. O embarque de carga de cabotagem na perna doméstica de uma embarcação internacional com capacidade não utilizada poderia reduzir custos devido a economias de escala e otimização de carga”, diz um trecho do estudo.

“As cargas de comércio exterior seriam poupadas de transferências desnecessárias entre navios nacionais menores e navios internacionais e as cargas domésticas poderiam ser transportadas a um preço próximo do custo marginal, uma vez que ocupariam o espaço ocioso realizando a viagem”.

Embora as empresas de navegação de cabotagem devam ser constituídas sob as leis brasileiras e autorizadas pelo governo para poderem operar, elas podem ser controladas por capital estrangeiro. Grupos líderes do mercado domésticos são subsidiárias de grandes grupos internacionais, como a dinamarquesa A.P. Moller-Maersk, o grupo espanhol Elcano e o grupo francês CMA-CGM.

Subsídios

Também conforme o relatório, as empresas que operam na navegação e os estaleiros nacionais recebem recursos públicos para seus investimentos por meio de um sistema de encargos setoriais constituído pelo AFRMM, cuja alíquota varia de 10% a 40% do valor do frete.

Esse custo acaba sendo repassado aos usuários do serviço e torna o mercado brasileiro menos atraente para o ingresso de concorrentes. Em 2017, a arrecadação desse tributo foi de R$ 3,3 bilhões.

“A despeito da política de subsídio, 60% da capacidade de carga para cabotagem das empresas (excluindo Petrobras) foi construída em estaleiros estrangeiros”, argumentam os técnicos. 

Outra conclusão do estudo é que há uma série de entraves à eficiência da navegação de cabotagem. São exemplos a baixa qualidade da infraestrutura portuária, a burocracia excessiva nos procedimentos e documentos necessários ao despacho de carga, o elevado custo dos serviços de praticagem nos terminais e a alta carga tributária incidente sobre os fretes, incluindo encargos setoriais, como o AFRMM.


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