Gerenciadora de risco não pode consultar antecedentes creditícios de motoristas de carga
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01 de Agosto de 2011 – 10h00 horas / SETCESP
Acordo Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho em São Paulo e a empresa Advance Sistemas de Segurança Ltda, no dia 28 de julho, homologado pela Justiça Trabalhista de São Paulo proíbe a empresa de qualquer consulta envolvendo restrições de crédito de motoristas de cargas e seus ajudantes.
Procedimento Administrativo do Ministério Público do Trabalho visa compelir todas as empresas de gerenciamento de risco a não se utilizarem de informações pessoais alheias ao exercício da função, para impedir que motoristas de carga tenham acesso ao mercado de trabalho. No caso específico da Advance o acordo judicial gerou ainda a doação de uma prótese modular em titânio, no valor de vinte e dois mil e novecentos reais, a título de indenização pelo dano à coletividade.

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