Foi estabelecido o prazo para a realização do exame toxicológico periódico
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Todos os condutores das categorias C, D e E, que desde 3 de setembro de 2017 deveriam ter realizado o exame toxicológico periódico e não o fizeram, têm prazo até 28 de dezembro de 2023 para a regularização.

Segundo os termos do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que estiver com o exame toxicológico vencido, inclusive o periódico, há mais de 30 dias, ficará sujeito à aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.467,35, sendo uma infração gravíssima com 7 pontos na CNH. Havendo reincidência, no período de 12 meses, a multa é de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

É importante que as empresas façam a gestão de seus motoristas, orientando-os a efetuar a pesquisa através da carteira digital de trânsito e, se verificado que o exame esteja fora do prazo, instruí-lo para que faça a regularização dentro do período concedido pelo CONTRAN.


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