Na última segunda-feira (30), foi revogado o decreto 46.323/2018, que instituía a Substituição Tributária no recolhimento do ICMS sobre o Frete no Rio de Janeiro. Esse decreto foi uma resposta ao pedido de entidades dos setores produtivos e de transporte, dentre elas a FETRANSCARGA e o SINDICARGA.
Para Eduardo Rebuzzi, presidente da FETRANSCARGA, a “iniciativa teve como objetivo trazer uma melhoria do ambiente de negócio no Rio de Janeiro, mantendo o justo crédito presumido para o TRC, que foi outro pleito deste grupo”.
Pelo decreto revogado, que entraria em vigor dia 1º de agosto, o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual passaria a ser pago pelo contratante do serviço, quando este já fosse contribuinte do ICMS, em vez da empresa transportadora. Com a revogação, a responsabilidade pela retenção do ICMS por substituição tributária na prestação de serviços de transporte somente é aplicável no caso de contratação de empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), ou de profissional autônomo.
Além da FETRANSCARGA, assinaram o documento pela revogação do decreto o SINDICARGA, Fecomércio RJ, representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Associação de Supermercadistas do Rio de Janeiro (Asserj), Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj) e Associação das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados do Petróleo do Estado do Rio (Associtanque-RJ).
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