A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pediu ao governo federal a prorrogação do prazo para que microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte implantem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A Entidade enviou ofícios para representantes da Receita Federal e dos ministérios da Fazenda, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, além de outros órgãos competentes, solicitando a prorrogação da obrigatoriedade para janeiro de 2019, mesmo mês designado para os órgãos públicos.
O atual cronograma do eSocial impõe a essas empresas a obrigatoriedade, a partir de julho de 2018, do uso do sistema para prestar informações sobre tabela de rubricas e cadastro de empregador – 1ª fase. Contudo, o sistema inviabiliza a adaptação das micros e pequenas empresas, pois requer treinamento e conhecimentos prévios para o preenchimento dos dados.
Por entender as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores, a FecomercioSP solicitou ao Comitê Gestor do eSocial que esse grupo de empresas teria tratamento diferenciado, já que parte dele não possui estrutura administrativa e financeira que atenda à complexidade do sistema.
O pedido foi atendido em 2014, e o comitê prometeu a disponibilização de um módulo simplificado do sistema em caráter experimental e opcional, durante o período dos seis meses que antecederiam o início da obrigatoriedade. O problema é que o módulo não foi oferecido, e o cronograma de implantação prevê data inicial para estas empresas em julho de 2018.
Importante destacar que o eSocial não mudou nenhuma legislação, e as penalidades para as empresas são as mesmas que já existem atualmente, para aqueles que enviam as informações fora do prazo.
Não enviar os dados do esocial: R$ 500,00 por mês (lucro presumido) ou R$ 1.500,00 por mês (lucro real). Para ME/EPP há redução de 70% da multa. (art. 57 da MP 2.158-35/2001)
Empregado não registrado: R$ 3.000,00 ou R$ 6.000,00 em caso de reincidência. Para ME/EPP a multa é de R$ 800,00. (art. 47 da CLT)
Ausência de dados no registro: R$ 600,00 por empregado. (art. 47-A da CLT)
Férias: R$ 170,26 por férias não comunicadas (art. 153 da CLT)
Exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional): R$ 402,53 a R$ 4.025,33 (art. 201 da CLT)
Afastamento temporário do trabalhador: R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 92 da Lei nº 8.212/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)
Comunicação de acidente do trabalho (CAT): variável entre R$ 1.693,72 a R$ 5.645,80, aumentadas em caso de reincidência. (art. 22 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 133 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)
O que é
O eSocial é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar a administração de informações relativas aos trabalhadores. O cronograma contempla três grupos (grandes empresas, demais empresas privadas e entes públicos), sendo que cada um tem cinco fases. Quando totalmente implementado, o eSocial substituirá 15 prestações de informações e reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores dos setores público e privado do País em um único sistema.
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