Compartilhe
16 de Maio de 2018 – 15h51 horas / FecomercioSP

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pediu ao governo federal a prorrogação do prazo para que microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte implantem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 

A Entidade enviou ofícios para representantes da Receita Federal e dos ministérios da Fazenda, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, além de outros órgãos competentes, solicitando a prorrogação da obrigatoriedade para janeiro de 2019, mesmo mês designado para os órgãos públicos.

 

O atual cronograma do eSocial impõe a essas empresas a obrigatoriedade, a partir de julho de 2018, do uso do sistema para prestar informações sobre tabela de rubricas e cadastro de empregador – 1ª fase. Contudo, o sistema inviabiliza a adaptação das micros e pequenas empresas, pois requer treinamento e conhecimentos prévios para o preenchimento dos dados.

 

Por entender as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores, a FecomercioSP solicitou ao Comitê Gestor do eSocial que esse grupo de empresas teria tratamento diferenciado, já que parte dele não possui estrutura administrativa e financeira que atenda à complexidade do sistema.

 

O pedido foi atendido em 2014, e o comitê prometeu a disponibilização de um módulo simplificado do sistema em caráter experimental e opcional, durante o período dos seis meses que antecederiam o início da obrigatoriedade. O problema é que o módulo não foi oferecido, e o cronograma de implantação prevê data inicial para estas empresas em julho de 2018.

 

Importante destacar que o eSocial não mudou nenhuma legislação, e as penalidades para as empresas são as mesmas que já existem atualmente, para aqueles que enviam as informações fora do prazo.

 

Não enviar os dados do esocial: R$ 500,00 por mês (lucro presumido) ou R$ 1.500,00 por mês (lucro real). Para ME/EPP há redução de 70% da multa. (art. 57 da MP 2.158-35/2001)

Empregado não registrado: R$ 3.000,00 ou R$ 6.000,00 em caso de reincidência. Para ME/EPP a multa é de R$ 800,00. (art. 47 da CLT)

Ausência de dados no registro: R$ 600,00 por empregado. (art. 47-A da CLT)
Férias: R$ 170,26 por férias não comunicadas (art. 153 da CLT)
Exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional): R$ 402,53 a R$ 4.025,33 (art. 201 da CLT)
Afastamento temporário do trabalhador: R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 92 da Lei nº 8.212/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)
Comunicação de acidente do trabalho (CAT): variável entre R$ 1.693,72 a R$ 5.645,80, aumentadas em caso de reincidência. (art. 22 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 133 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)

 

O que é

O eSocial é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar a administração de informações relativas aos trabalhadores. O cronograma contempla três grupos (grandes empresas, demais empresas privadas e entes públicos), sendo que cada um tem cinco fases. Quando totalmente implementado, o eSocial substituirá 15 prestações de informações e reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores dos setores público e privado do País em um único sistema.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.