Em uma tentativa de “destravar” decisões da Justiça nas ações que questionam o tabelamento do frete, os exportadores de grãos protocolaram nesta quarta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de liminar para permitir que instâncias inferiores da Justiça possam tomar decisões sobre a medida.
A iniciativa foi tomada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Especificamente, elas querem que seja julgada uma ação protocolada por elas na 22ª Vara Federal de Brasília.
Atualmente, todas as discussões na Justiça contra o tabelamento estão suspensas por determinação do ministro do STF Luiz Fux, relator de três ações de inconstitucionalidade sobre o tema. Enquanto as analisa, ele bloqueou qualquer outra decisão judicial a respeito do tabelamento.
Porém, o caso está parado por causa do recesso parlamentar e só será retomado a partir do dia 27 de agosto, quando Fux pretende realizar uma audiência pública com entidades e especialistas e só então tomar sua decisão. O tempo é considerado longo demais pelas empresas, que alegam operar em um cenário de aumento de custo e total insegurança.
“Hoje, estamos numa situação em que não podemos nos defender pela via judicial”, disse o presidente executivo da Abiove, André Nassar. “Não podemos tentar uma liminar contra a tabela, mas desde o dia 19 de julho, uma empresa que não a cumpra pode ser acionada juridicamente”.
A lei que instituiu o tabelamento do frete prevê que, caso uma carga seja transportada a um preço inferior ao fixado pelo governo, o caminhoneiro tem direito a uma indenização igual ao dobro da diferença entre a tabela e o valor efetivamente pago. Temendo essa punição, as empresas têm procurado seguir a tabela.
Pelos cálculos da Abiove, o prejuízo acumulado até o momento com o transporte de grãos é da ordem de US$ 3 bilhões. “É a diferença entre quanto eu estimei de frete e quanto paguei de verdade”, explicou Nassar.
A reversão do tabelamento do frete pela via judicial passou a ser a principal aposta do setor, depois que o Executivo editou a Medida Provisória 832, instituindo a medida, e o Legislativo a aprovou na véspera do início do recesso parlamentar. As empresas acreditam ter bons argumentos jurídicos a seu favor.
Do ponto de vista constitucional, elas alegam que a fixação de preço viola princípios como o da livre iniciativa e o da livre concorrência. Mas há pontos questionáveis também na legislação infraconstitucional.
Alguns advogados interpretam que a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que traz a tabela propriamente dita foi, na verdade, revogada. Isso teria ocorrido quando o governo, pressionado pelas empresas, editou uma segunda versão da tabela e horas depois, pressionado pelos caminhoneiros, a revogou. No vai e vem, a primeira versão da tabela teria sido revogada e nunca restabelecida. Essa não é a visão do governo.
Outro argumento contra a tabela é que ela foi oficializada antes de ser submetida a audiência pública. A resolução da ANTT com a tabela saiu no dia seguinte ao fechamento do acordo com os líderes dos caminhoneiros, no final de maio. Ela não seguiu o rito.
Apesar de todos esses argumentos, o risco de o tabelamento ser mantido pela Justiça não está descartado. Assim, o setor já começa a trabalhar num “plano B”. Conforme mostrou o Estado em sua edição desta terça-feira, 25, algumas empresas já partiram para estruturar frotas próprias de caminhões e escapar do aumento do custo de transporte.
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