Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wp-pagenavi domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/runcloud/webapps/site-prod/public/wp-includes/functions.php on line 6114

Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wordpress-seo domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/runcloud/webapps/site-prod/public/wp-includes/functions.php on line 6114
Exame Toxicológico: o que muda com a Lei 14.599 – SETCESP
Exame Toxicológico: o que muda com a Lei 14.599
Compartilhe

Os motoristas profissionais que têm carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E precisam ficar atentos aos novos prazos

Quando houve a publicação da Medida Provisória 1.153, no finzinho de dezembro do ano passado, ela trazia a suspensão da exigência do exame toxicológico periódico —aquele feito após dois anos e seis meses contados a partir da renovação da CNH, antes tido como obrigatório ao motorista profissional nas categorias ‘C, D ou E’. Segundo a MP a exigência para tal, retornaria somente no ano de 2025.

Só que durante a tramitação da MP várias emendas foram surgindo, e quando ela se materializou na Lei 14.599/2023, publicada agora, em 20 de junho, apresentou no texto a determinação de que esse periódico seria exigido a partir de 1º de julho de 2023, e não apenas daqui a dois anos.

“A Lei desconsiderou parte daquilo que a MP tinha como abrangência, e agora todo motorista com CNH ‘C, D e E’ terá que fazer o periódico. Lembrando que isso já era exigido desde 2017”, contou Caroline Duarte, coordenadora jurídica do SETCESP.

Para ela, o exame toxicológico periódico, apesar de ter sido suspenso num primeiro momento, é de extrema importância, porque tem por intenção tornar mais seguro o exercício da profissão do motorista ao detectar substâncias psicoativas no organismo.

“Nós sabemos que esse profissional está diretamente ligado a uma atividade sujeita a riscos. Então, ele precisa realmente estar apto a cumpri-la, preservando a integridade física dele e dos demais no trânsito”, afirma Duarte.

A coordenadora jurídica destaca que é o condutor quem tem que estar atento às regras com as exigências do exame toxicológico, que constam no Código de Trânsito Brasileiro. Inclusive, quanto à realização do periódico.

“A Lei é uma questão atrelada ao trânsito e às exigências para a manutenção da CNH”, diz. Embora recomende que as empresas façam a gestão e o acompanhamento para que os documentos de seus colaboradores estejam dentro da validade.

Mesmo porque, caso o motorista profissional tenha a aplicação de penalidades e, na reincidência, a suspensão do direito de dirigir, isto impactará diretamente a atividade dele na empresa. “Fora outras situações, como por exemplo, na hipótese de ocorrer um sinistro com a carga, que efetivamente haja a necessidade de acionar o seguro. A seguradora certamente verificará se a CNH está em dia”, acrescenta ela.

Se o condutor for flagrado sem o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento, ele poderá receber uma multa gravíssima, multiplicada por cinco, cuja penalidade é multiplicada por cinco e seu valor é de R$ 1.467,35 mais a aplicação de sete pontos na CNH.

Em caso de reincidência, dentro de um período de 12 meses, ele terá a mesma multa, só que a penalidade é multiplicada por dez, e o valor vai para R$2.934,70.

Melhor consultar

Quem não sabe ao certo se está com o exame vencido, consegue por meio da CNH digital checar a situação, e fazer a regularização até o dia 28 de dezembro de 2023, sem ser penalizado.

Finalidade trabalhista

É preciso esclarecer que o exame toxicológico também é utilizado para as finalidades trabalhistas na demissão e na admissão do motorista profissional e periodicamente (também a cada dois anos e seis meses).

A Lei 13.103/15, introduziu na CLT uma previsão específica que trata da exigência do exame toxicológico para o motorista profissional.

Como fazer o exame toxicológico periódico?

O SETCESP possui uma parceria com a rede de laboratórios Caeptox e oferece o melhor custo benefício do mercado para as transportadoras associadas, que por vez, podem indicar os motoristas para que eles se beneficiem desse desconto.

A rede é credenciada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para reportar as informações e suas as análises também são válidas para o registro no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). A Caeptox também possui mais de 3 mil postos de atendimento em todo o país para a coleta. E, o resultado do exame sai em dois dias úteis após a coleta.


voltar