Entenda as medidas provisórias anunciadas devido às manifestações dos caminhoneiros
Compartilhe
28 de Maio de 2018 – 15h23 horas / SETCESP

Em face da manifestação dos caminhoneiros autônomos em todo o país, o Governo Federal resolveu atender a maior parte das principais reinvindicações dos mesmos e, para dar materialidade a este atendimento, publicou três medidas provisórias, sendo uma sobre a política de preços mínimos do transporte rodoviário de carga e outra sobre a cobrança de pedágio sobre eixos que mantiverem suspensos. Também há uma outra medida provisória garantindo 30% da demanda anual de frete da Conab – Companhia Nacional de Abastecimento para o segmento autônomo, que não será objeto deste informativo.

 

No que tange à política de preços mínimos do transporte rodoviário de carga, foi editada a Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018, que institui a citada política visando proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.

 

A ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre publicará tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, cuja natureza é vinculativa e a sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, caso este tenha ocorrido.

 

O processo de fixação dos preços mínimos terá também a participação de representantes dos sindicatos das empresas de transporte de cargas, dos motoristas autônomos e das cooperativas do segmento, além da ANTT, é claro. E serão considerados como insumos prioritários os custos do óleo diesel e dos pedágios.

 

O interessante neste passo, diferentemente do projeto de lei, a política de preços mínimos abarca também os setores empresariais e de cooperativas, e não só os motoristas autônomos.

 

E por falar em pedágio, quando o veículo estiver vazio e os eixos se mantiverem suspensos, sobre estes não haverá incidência de pedágio nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive nas que foram concedidas pelo poder público.

 

No que tange às vias terrestres que não sejam federais, serão necessárias normas e medidas das autoridades locais para ter efetividade a não cobrança do pedágio nestas condições.

 

Caso você tenha dúvidas sobre estes temas, entre em contato com o Setor Jurídico do SETCESP pelo telefone (11) 2632-1005.

 

Adauto Bentivegna Filho

Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.