
Dia: 18/04/2017
Local: Sede do SETCESP
Endereço: Rua Orlando Monteiro, 21 (esquina com a Rua da Gávea, 1390)
1ª Convocação: 15:00 hs
2ª Convocação: 16:00 hs
Orientações para participar da Assembleia
Por ser uma assembleia empresarial do setor de transporte rodoviário de cargas, só pode participar da mesma quem é empresário deste ramo cuja veracidade será verificada através de nosso cadastro ou se trouxer cópia do contrato social constando o nome da pessoa que quer participar deste encontro. Assim, é vedada a participação de empregados, advogados, contadores, assessores, etc; salvo no caso de essas pessoas trazerem procuração que permita a representação da empresa na assembleia. Nesse caso o representante deverá trazer duas vias da procuração, pois uma via ficará no SETCESP que checará a veracidade da mesma.
Convocamos as empresas de transportes de cargas e logística dos municípios de: São Paulo (Capital); Arujá; Atibaia; Barueri; Biritiba-Mirim; Bom Jesus dos Perdões; Bragança Paulista; Caieiras; Cajamar; Campo Limpo Paulista; Carapicuiba; Cotia; Embú; Embu-Guaçu; Ferraz de Vasconcelos; Francisco Morato; Franco da Rocha; Guararema; Guarulhos; Itapecerica da Serra; Itapevi; Itaquaquecetuba; Itatiba; Itupeva; Jandira; Jarinú; Joanópolis; Jundiaí; Juquitiba; Louveira; Mairiporã; Mogi das Cruzes; Morungaba; Nazaré Paulista; Osasco; Pedra Bela; Pinhalzinho, Piracaia; Pirapora do Bom Jesus; Poá; Salesópolis; Santa Izabel; Santana do Parnaíba; São Lourenço da Serra, Suzano; Taboão da Serra; Tuiuti; Vargem; Vargem Grande Paulista e Várzea Paulista, para Assembléia Geral Extraordinária, com a seguinte pauta:
1ª) Análise, discussão e deliberação sobre pleitos contidos nas pautas de reivindicações de todos os sindicatos de empregados no TRC, na base territorial do SETCESP;
2ª) Outorga de poderes à Diretoria do SETCESP para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos;
3ª) Análise, discussão, deliberação e eventual fixação de valor da Contribuição Assistencial patronal, com outorga de poderes à Diretoria, para estabelecer os critérios da cobrança, com fundamento no Art. 513, alínea “e”, da CLT.
4ª) Outros assuntos gerais de interesse da categoria econômica.
Dúvidas poderão ser sanadas com o Dr. Adauto Bentivegna Filho, através do telefone (11) 2632-1001.
São Paulo, 11 de abril de 2017.
TAYGUARA HELOU
Presidente
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