
Prezados Senhores:
Conforme previsto na C.L.T. (artigos 578 a 591), a guia para recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL relativa ao exercício de 2017, cujo pagamento é obrigatório, já foi enviada via Correios com vencimento em 31/01/2017.
O campo 27 “Capital Social da Empresa” está preenchido com os dados fornecidos pela JUCESP, e serviu como base de cálculo para o campo 36 “Valor da Contribuição“. Caso esteja desatualizado, a empresa deverá contatar o SETCESP, pois tal valor consta de informações cadastrais solicitadas por empresas públicas e privadas.
Clique aqui para seguir as instruções para o recolhimento.
voltar