Comunicado
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01 de Julho de 2014 – 01h12 horas / Imprensa SETCESP

Vimos pela presente fazer alguns esclarecimentos às empresas instaladas na base territorial de Osasco e Região sobre a negociação coletiva 2014/2015 envolvendo o SETCESP e o SINETROSV – Sindicato dos Empregados em Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários e Logística no setor Administrativo de Cargas Secas e Molhadas, Rodoviários Urbanos de Passageiros, Intermunicipal, Interestadual, suburbano e Fretamento de Osasco, Sorocaba, Vale do Ribeira-SP e Respectivas Regiões.


O SETCESP, há vários anos, tem buscado um relacionamento sindical respeitoso e de diálogo franco e aberto com todas as entidades sindicais profissionais com as quais negocia, respeitando todas as entidades e suas lideranças, independentemente da base territorial e do universo de representação laboral.


Não foi diferente nas negociações coletivas deste ano, embora reconhecemos o momento econômico difícil que atravessamos e a sensível queda no faturamento e movimentação de cargas das empresas, neste primeiro semestre.


Em que pese esses fatores desfavoráveis foi possível celebrar convenções coletivas com 10 (dez) dos 11 (onze) sindicatos profissionais, instalados na base territorial do SETCESP, com a concessão de um reajuste salarial de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), PLR no valor de R$ 535,00 em duas parcelas iguais de R$ 267,50, pagas nos meses de setembro de 2014 e fevereiro de 2015, tendo sido aplicado o mesmo percentual do reajuste salarial nos valores do almoço, jantar e pernoite e renovadas as cláusulas sociais contidas na CCT 2013/2014.


Entretanto, o único sindicato profissional que recusou a proposta do SETCESP, e que foi aceita por todos os demais, foi o SINETROSV que insistiu, num reajuste salarial de 8% (oito por cento) e uma PLR no valor de R$ 550,00, dividido em duas parcelas.


Como essa contraproposta não pode ser aceita pelo SETCESP, haja vista que já foram celebradas convenções coletivas com todos os demais sindicatos profissionais, o SINETROSV encerrou o diálogo e informou que levará o assunto para discussão judicial por razões que desconhecemos.


Informamos também que foi celebrada Convenção Coletiva com o SINTRATECOR – Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Ramo de Transporte de Empresas de Cargas Secas e Molhadas e Diferenciados do Comércio, Indústria, Gás (somente motoristas), Estabelecimentos Bancários e Financeiros de Osasco e Região, entidade sindical que representa os trabalhadores na área operacional das empresas de transporte de Osasco e Região.


Diante desse fato e tendo em vista a intransigência do SINETROSV em assinar a convenção coletiva nos mesmos termos e condições das demais entidades, vimos pela presente sugerir que as empresas concedam aos seus empregados da área administrativa, na região de Osasco, uma antecipação salarial de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), a partir de 01/05/2014, incidente sobre os salários de 30/04/2014, para os salários até R$ 3.200,00, respeitadas as regras da proporcionalidade.


Vale ressaltar que inexistindo até o presente momento Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o SETCESP e o SINETROSV, para o período de 2014/2015, nenhuma contribuição assistencial é devida, pelos trabalhadores, ao sindicato profissional mencionado.


Atenciosamente,


MANOEL SOUSA LIMA JUNIOR
Presidente


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