Na última sexta-feira a Comissão de Estudos Tributários se reuniu para discutir a Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro para os prestadores de serviços no transporte.
Agora o ICMS nas operações de frete passa a ser recolhido pelo tomador do serviço e o transportador não mais vai realizar o recolhimento desse imposto a partir do dia 1º de agosto.
Ivair Rodrigues, gerente da Speed Pak Encomendas Expressas, explica que a Substituição Tributária é uma forma diferenciada de recolhimento de impostos, na qual cada Estado tem uma aplicação diferente. “A mudança é positiva, pois compartilha a responsabilidade fiscal entre transportador e cliente”, destaca o palestrante.
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