Começa na segunda-feira o rodízio de caminhões no minianel viário
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25 de Julho de 2008 – 10h00 horas / Redação SETCESP
A partir de segunda-feira (28) os caminhões também devem passar a respeitar as regras do rodízio de veículos municipal, no minianel viário. A medida consta no Decreto n° 49.800, publicado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), no Diário Oficial, desta quinta-feira (24). Importante destacar que a restrição só abrange o veículo automotor, ou seja, o “cavalo mecânico“. A carreta não está incluída neste programa.
O minianel viário é formado pelas seguintes vias:
Marginal do Rio Tietê, entre Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;
Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
Avenida dos Bandeirantes, em toda a extensão;
Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, em toda a extensão;
Complexo Viário Maria Maluf, em toda a extensão;
Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a extensão;
Avenida das Juntas Provisórias, em toda a extensão;
Viaduto Grande São Paulo, em toda a extensão;
Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e Avenida Salim Farah Maluf; e
Avenida Salim Farah Maluf, em toda a extensão.
Rodízio
Segundo o Decreto, os caminhões ficam proibidos de circular no minianel viário da capital paulista, no período das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas, de acordo com os finais de placas e dias da semana, ou seja:
Segundas-feiras: finais 1 e 2 (não podem circular);
Terças – feiras: finais 3 e 4;
Quartas-feiras: finais 5 e 6;
Quintas-feiras: finais 7 e 8;
Sextas-feiras: finais 9 e 0.
Integra do Decreto n° 49.800

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