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CNT é contrária à suspensão da cobrança de pedágios durante a crise da covid-19 – SETCESP
CNT é contrária à suspensão da cobrança de pedágios durante a crise da covid-19
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Em artigo, o presidente da CNT, Vander Costa, defende o cumprimento da legislação e dos contratos firmados

Estamos acompanhando, na imprensa, nas redes sociais e no Congresso Nacional, algumas reivindicações pela suspensão da cobrança de pedágios nas rodovias enquanto durar o estado de emergência em saúde pública provocado pela pandemia da covid-19. Também temos recebido cobranças por um posicionamento da Confederação Nacional do Transporte acerca dessa questão.

A CNT representa todas as empresas de transporte do Brasil, independentemente do modal, sejam elas de carga, sejam de passageiros. Por isso, a nossa posição é clara e dispensaria qualquer manifestação se não fossem as crescentes menções ao tema. Portanto, defendemos o cumprimento da lei e dos contratos firmados.

A legislação brasileira determina que o valor cobrado a título de pedágio deve ser repassado ao usuário, o pedágio é uma taxa, ou seja, um tributo, tal qual o ICMS, que deve ser destacado no documento fiscal e repassado a quem tomou o serviço. Por essa razão, não configura ônus das empresas de transporte.  Logo, a isenção do pagamento, mesmo que temporária, em nada nos beneficia. Isso porque o valor deve ser deduzido do total cobrado, isto é, sem beneficiar nossas representadas. Quem cumpre a lei não quer que as cancelas sejam levantadas.

A atual regra da cobrança de pedágio no Brasil é fruto de licitações para a construção e manutenção de rodovias. Nesse sentido, suspender cancelas, valendo-se de uma situação de calamidade pública que é a gerada pela covid-19, seria quebrar contratos, o que não defendemos. Vale destacar, contudo, que sempre nos posicionamos em defesa do pedágio justo, por acreditarmos que essa é uma forma justa e eficiente para viabilizar a melhora da infraestrutura do transporte rodoviário.

Esse tipo de pleito é mais recorrente no transporte de cargas, no qual é possível identificar dois perfis: aqueles que cumprem a lei e repassam o custo para o cliente e os que não cumprem a lei, arcando com o custo. Para os primeiros, a isenção temporária será prejudicial, pois retira receita e gera custos de alteração dos sistemas de cobrança. 

Já para os que não cumprem a legislação e não repassam o valor do tributo para o preço, a medida é ainda mais danosa, uma vez que a falta de repasse fragiliza ainda mais as empresas.

Aproveitamos a oportunidade para reforçar o nosso comprometimento com o combate ao coronavírus e com a mitigação dos efeitos da pandemia no transporte brasileiro. A partir desta sexta-feira (27), o SEST SENAT estará em mais de 130 pontos de rodovias, distribuindo produtos de higiene e de alimentação aos motoristas, principalmente aos caminhoneiros, que têm enfrentado dificuldades em razão das restrições impostas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais em todo o Brasil. Os motoristas são peças fundamentais no combate aos efeitos da covid-19, uma vez que, sem eles, o abastecimento das cidades ficaria completamente comprometido. 

O transporte move o Brasil.

Vander Costa

Presidente da Confederação Nacional do Transporte


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