CCT 2018/2019 PREVÊ NOVAS REGRAS PARA HOMOLOGAÇÃO
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05 de Julho de 2018 – 09h39 horas / SETCESP

Com o advento da reforma trabalhista a homologação dos contratos de trabalho deixaram de ser obrigatória, mas os sindicatos laborais (os que já encerraram as negociações) e o SETCESP acertaram uma cláusula sobre este assunto que traz mais segurança a empregados e empregadores.

 

Assim, as rescisões contratuais de trabalho com mais de um ano de vigência terão que fazer a homologação, e as verbas rescisórias que estejam corretas serão quitadas com eficácia liberatória, ou seja, não poderão ser rediscutidas nos termos da Súmula nº 330 do TST. Evitando, assim, ressalvas que possam culminar em discussões judiciais. E tudo isso sem custo para as partes.

 

Se houver divergência sobre o valor ou a verba, ou ambos, será tentada a mediação, buscando uma solução que atenda aos interesses do empregado e empregador para que ocorra a homologação com maior segurança.

 

E caso alguma demanda seja caso de apreciação judicial, a mesma poderá ser resolvida pela Comissão de Conciliação Prévia, destacando que esta não pode fazer homologação.

 

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao e-mail juridico@setcesp.org.br ou pelo telefone 2632-1005.


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