Caminhoneiro que não descansar já pode ser multado
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30 de Julho de 2012 – 10h00 horas / Revista Carga Pesada
Os órgãos de trânsito começaram a fiscalizar nesta segunda-feira (30) o cumprimento da Lei 12.619 no que se refere ao tempo de direção. Todo motorista profissional é obrigado a parar meia hora a cada quatro horas trabalhadas e descansar 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) usará o tacógrafo na fiscalização. “O tacógrafo será o instrumento para prevenção de acidentes. O objetivo da lei é salvar a vida do caminhoneiro e a fiscalização ajudará no cumprimento das obrigações dos motoristas”, disse o inspetor da PRF, Jerry Adriane Dias.
A expectativa é que, depois de um ano, os acidentes com envolvimento de caminhões reduza entre 10% e 20%. Atualmente, 34% dos acidentes em rodovias tem envolvimento de caminhões. A partir de segunda-feira (30), o descumprimento dos intervalos de descanso será considerado infração grave e o motorista estará sujeito à multa e à retenção de veículo.
De acordo com a diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento, no primeiro semestre deste ano, o número de acidentes que envolveram caminhoneiros sonolentos foi superior a 500. No ano passado, cerca de 2.000 acidentes em estradas federais tinham envolvimento de caminhoneiros que declararam cansaço.
Desses, 221 foram fatais. “Aproximadamente 30% dos acidentes têm envolvimento de caminhões e os motoristas alegam o sono como principal motivo”, disse Maria Alice.
Para se manter acordados durante o trabalho, motoristas optam pelo consumo de cocaína. Ainda segundo dados da PRF, a mortalidade dobra nos acidentes do período noturno.

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