Câmara aprova novo marco regulatório para transporte de cargas
Compartilhe
20 de Dezembro de 2017 – 02h46 horas / Valor Econômico

Uma comissão especial da Câmara aprovou nesta terça (19/12) um novo marco regulatório para o transporte de cargas. De autoria da deputada Christiane Yared (PR-PR), o projeto de lei 4860/16 estabelece regras para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, sobre o transporte de carga própria e para os seguros para o setor. Também endurece as penas impostas a empresas e caminhoneiros envolvidos no roubo de cargas. E traz inovações, como a possibilidade de contratação de serviços de transporte de cargas por aplicativos.

 

O texto, aprovado em caráter terminativo, segue para apreciação do Senado, caso não haja recurso para levá-lo a plenário na Câmara. Há um prazo regimental de cinco sessões para que isso ocorra. A lei estabelece, entre outras coisas, a obrigatoriedade de contratação de seguro contra perdas e danos às cargas em todas as operações de transporte. Obriga agricultores que transportam carga própria a realizar um cadastro na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Mas, por demanda de ruralistas como Mauro Pereira (PMDB-RS), esse cadastro será "simplificado".   Por pressão de caminhoneiros, o relator, Nelson Marchezelli (PTB-SP), retirou do artigo 2º o trecho que estipulava que o transporte rodoviário de cargas é uma atividade comercial que ocorre "em regime de livre concorrência".

 

"Isso abre caminho para um projeto em discussão para debater um valor mínimo para o frete", explicou o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Ijuí, Carlos Alberto Litti Dahmer, presente à sessão. Também estabelece que "o vale-pedágio é obrigatório na contratação de serviços de transporte rodoviário de cargas nas rodovias brasileiras". O pagamento deverá ser eletrônico, ainda por ser regulado pela ANTT.

 

O texto passa a reconhecer também a figura do "auxílio mútuo", em que caminhoneiros fazem rateio de prejuízos nos casos de roubo, furto, colisão e incêndio de veículos. Essa já era uma prática corriqueira, mas sem previsão legal, e que sofria resistência de seguradoras. Agora, associações e cooperativas ficarão autorizadas a fazer esse tipo de operação, que será regulamentado em operação separada.

 

Também estabelece benefícios para a renovação de frota, zerando alíquotas de PIS, Cofins e IPI para quem tem mais de três anos de profissão e deseja trocar de veículo.

 

Essa aprovação foi considerada muito importante pelo setor de transporte rodoviário de cargas. Para ver o texto final na íntegra, clique aqui.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.